Saiba se você é obrigado a fazer imposto de renda em 2023

O Imposto de Renda no Brasil é uma das principais fontes de receitas do governo brasileiro.

Ele é cobrado anualmente de pessoas físicas e jurídicas, indiretamente através dos serviços e bens adquiridos e diretamente sobre os rendimentos e ganhos de capital auferidos por pessoas físicas.

O Imposto de Renda no Brasil é regulado pela Constituição Federal e é cobrado pelo governo federal, estadual (ICMS) e municipal (IPTU, ISS). As alíquotas variam de acordo com o rendimento do contribuinte, podendo variar de 7,5% a 27,5%.

O imposto de renda é uma forma de contribuição dos cidadãos para o desenvolvimento do país, pois é destinado a ações sociais, infraestrutura e educação, entre outras. Além disso, o governo brasileiro também oferece incentivos fiscais para empresas que investem em projetos de inovação, desenvolvimento tecnológico, ciência e tecnologia.

O Imposto de Renda no Brasil é considerado um dos mais altos do mundo, pois cobra alíquotas maiores que outros países, mas também oferece diversos benefícios a quem contribui, como descontos no IR para quem investe em ações, fundos e outros produtos financeiros.

Em resumo, o Imposto de Renda no Brasil é uma importante fonte de receitas para o governo. Por meio dele, são financiadas ações que beneficiam a população e promovem o desenvolvimento socioeconômico do país.

Você tem dúvidas se precisará declarar imposto de renda? A seguir te explicaremos melhor quais sãos as categorias que se enquadram para a declaração.

Imposto de Renda 2023

O Imposto de Renda é um tributo anual e seu pagamento é obrigatório para contribuintes que possuam rendimentos ou lucros tributáveis. Os contribuintes obrigados a declarar o Imposto de Renda no ano de 2023 são aqueles que tiverem rendimentos superiores ao limite mínimo de R$ 28.559,70, independentemente de sua origem.

Além disso, aqueles que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cujo montante total for superior a R$ 40 mil no ano-calendário também são obrigados a declarar. O mesmo vale para quem recebeu rendimentos auferidos no exterior e também para aqueles que tiverem bens e direitos cujo valor total foi superior a R$ 300 mil no ano-calendário.

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A declaração de Imposto de Renda deve ser feita anualmente, no período de 01 de março até 30 de abril do ano-calendário.

É importante que os contribuintes estejam atentos aos prazos, pois a não entrega da declaração no prazo previsto pode resultar em multa, juros e até mesmo em penalidades criminais em casos mais graves.

 Para a declaração do Imposto de Renda, é necessário informar todas as receitas, bem como os gastos de qualquer natureza, tais como: compra de bens e serviços, pagamento de impostos, despesas médicas, educacionais e outras. Além disso, o contribuinte também deve informar sobre os bens que possui, como imóveis, veículos, aplicações financeiras, entre outros.

Para aqueles que optam por fazer a declaração de Imposto de Renda, é necessário seguir alguns passos. Primeiramente, é preciso ter em mãos todos os documentos e comprovantes de rendimentos obtidos ao longo do ano-calendário, tais como: carteira de trabalho, extratos bancários, extrato de aplicações financeiras, notas fiscais, recibos etc. Em seguida, é preciso preencher o programa da Receita Federal, que pode ser baixado no site da Receita Federal ou adquirido em livrarias, papelarias ou postos de atendimento.

Após o preenchimento da declaração, ela deve ser assinada e enviada para a Receita Federal. O envio pode ser feito pela internet, pelo programa do contribuinte, ou por meio de correio. Ao enviar a declaração, é preciso guardar a cópia impressa para fins de comprovação. A declaração de Imposto de Renda é obrigatória para todos os contribuintes que receberem rendimentos ou lucros tributáveis, acima do limite mínimo estipulado pela Receita Federal.

 É importante ficar atento aos prazos e aos documentos necessários para preenchimento da declaração, pois o não cumprimento das exigências pode acarretar multas, juros e até mesmo em penalidades criminais.

Portanto, é importante que todos os contribuintes brasileiros estejam atentos às regras da Receita Federal e cumpram suas obrigações tributárias pois todo o dinheiro arrecadado com o Imposto de Renda, é destinado para que o governo faça investimentos e melhorias na educação, programas assistenciais, obras de infraestrutura, saneamento básico, entre muitos outros serviços para que os cidadãos brasileiros possam usufruir, e tenha uma melhora na qualidade de vida no país.

Você ainda tem dúvidas ou gostaria de um atendimento especializado no seu caso? Entre em contato conosco pelo nosso  telefone/WhatsApp: (19) 3342-2250, Aguardamos o seu contato.

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weverton 31 de janeiro de 2023 0 Comments

Investimento no exterior (importância de um contador especializado na hora de apurar os impostos para quando temos investimento no exterior)

Você sabia que o investimento no exterior é uma alternativa cada vez mais comum para os investidores brasileiros?

O investimento no exterior traz muitos benefícios como:

Maior diversificação: Investir no exterior permite que você diversifique seu portfólio de investimentos além dos mercados domésticos, o que reduz o risco e aumenta a exposição aos retornos potenciais de outras economias.

 Gera maior acesso a mercados e ativos: Investir no exterior permite que você acesse mercados e ativos que não estão disponíveis em seu próprio país, o que lhe dá a oportunidade de explorar novas e diferentes oportunidades de investimento.

 Acesso a produtos financeiros avançados e inovadores: Investir no exterior permite que você acesse produtos financeiros mais avançados e inovadores, como ETFs, fundos de índices, contratos de futuros e opções, que não estão disponíveis nos mercados domésticos.

 Potencial de retorno maior: Investir em mercados internacionais pode permitir que você aproveite maiores retornos, especialmente em mercados emergentes que oferecem maior crescimento.

Oportunidades de Investimento no exterior

 Oportunidades de crescimento mais amplas: Investir no exterior permite que você explore novas oportunidades de crescimento para além dos limites de seu próprio mercado doméstico.

Entretanto embora seja uma via de muitos benefícios contudo, não está isenta de complexidades tributárias que, se não forem devidamente apuradas e pagas, podem gerar sérios problemas para o investidor. Declarar investimento no exterior no Imposto de Renda é obrigatório para todos aqueles que possuem bens, rendimentos e aplicações no exterior.

Por isso, o apoio de um contador especializado na hora de apurar os impostos devidos é essencial para evitar transtornos. Quando se trata de investimentos no exterior, existem muitas variáveis que precisam ser consideradas para determinar seu status fiscal.

Por exemplo, a natureza do investimento (imóveis, ações, bens intangíveis etc.), o país de origem do investimento, os tratados de dupla tributação existentes entre Brasil e outros países, a data da operação, as regras tributárias locais, entre outros fatores.

          Apesar da maioria dos investimentos no exterior serem isentos de declaração no Imposto de Renda, não significa que não deva ser declarada a movimentação financeira realizada no exterior.

Além disso, o contribuinte deve informar os detalhes de todos os investimentos e aplicações no exterior, como: valor mensal, quando foi realizado, se houve lucro ou prejuízo etc. Além disso, existem algumas regras específicas para declarar os investimentos no exterior. Por exemplo, é necessário informar ao Fisco sobre qualquer movimentação financeira feita no exterior, seja ela de saída ou entrada de recursos, acima de US$ 10.000,00.

          É importante lembrar que o não cumprimento dessas obrigações legais e não declarar ao Fisco as contas no exterior incorre em multas e prejuízos severos, além de poder sofrer processos criminais. Além do pagamento de multas, o contribuinte também pode ter seu nome incluído na Lista de Inadimplentes da Receita Federal, o que prejudica a sua reputação.

O não cumprimento das regras da Receita Federal pode gerar multas de até 150% do valor mantido em contas no exterior não declaradas. Além disso, o contribuinte ainda pode responder a processos administrativos e judiciais por sonegação fiscal. Portanto, é importante que os contribuintes brasileiros declarem corretamente todos os bens mantidos no exterior para evitar prejuízos e multas. Por isso, é fundamental que todos os investimentos e aplicações no exterior sejam devidamente declarados no Imposto de Renda.

Além disso, o contador especializado ajudará também a calcular e pagar os impostos devidos ao fazer a declaração do Imposto de Renda, ajudará a planejar a melhor maneira de gerenciar os impostos, verificará se há algum tipo de crédito tributário devido ao investidor e, se for o caso, ajudará a resolver o problema, também é essencial em caso de uma auditoria fiscal. O profissional pode ajudar o investidor a produzir documentos que comprovem as operações

Para saber mais  entre em contato com a  Midas Contabilidade pelo nosso  telefone/WhatsApp: (19) 3342-2250, Aguardamos o seu contato.

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weverton 11 de janeiro de 2023 0 Comments

Benfeitorias de imóveis, possibilidade de declarar no IRPF

Já ouviu falar que com benfeitorias de imóveis? você sabia que pode economizar na declaração do imposto de renda (IRPF)? Se já ouviu falar, porém não sabe como funciona conte com a Midas Contabilidade iremos te explicar.

A benfeitoria em imóveis é a prática de realizar melhorias em um imóvel com o objetivo de aumentar o seu valor. Essas melhorias podem ser de natureza física, como a reforma do imóvel, ou de natureza jurídica, como a regularização dos documentos.

Com esse tipo de investimento, é possível obter rendimentos significativos, tanto para o proprietário do imóvel quanto para os demais envolvidos. Além disso, existe também a possibilidade de declarar os gastos com benfeitoria em seu Imposto de Renda (IRPF).

Para que os gastos com benfeitoria possam ser declarados, é preciso que o valor gasto seja superior a 1% do valor venal do imóvel, de acordo com o que é estabelecido pela Receita Federal. Além disso, é preciso que o valor gasto seja destinado a obras ou serviços que visem a melhoria ou a conservação do imóvel. A Midas Contabilidade pode lhe oferecer todo o suporte necessário.

A Receita Federal considera alguns gastos obtidos com imóveis, no caso, benfeitorias que podem ter seus valores abatidos nos impostos, tais como:

– Gastos com reforma do imóvel, construção ou ampliação desde que seja aprovada por órgãos municipais;

– Pinturas, acabamento de paredes, encanamento;

– Obras públicas, pavimentação de via, colocação de guia, esgoto e eletricidade;

–  Valor do imposto de transmissão pago pelo alienante na aquisição do imóvel alienado;

– Despesas com a escritura e o registro do imóvel, cujo ônus tenha sido do comprador.

Quando se trata de gastos com benfeitoria, é importante que os mesmos sejam devidamente documentados, com notas fiscais e recibos. Isso é importante para comprovar a realização das obras e serviços, e para que os gastos possam ser deduzidos do Imposto de Renda.

Além disso, é importante que se tenha em mente que a benfeitoria em imóveis pode apresentar riscos. por isso não deixe de consultar a Midas Contabilidade É importante buscar informações sobre as leis e normas vigentes, para evitar problemas com o pagamento de impostos ou com o não cumprimento de alguma norma.

Por fim, é importante destacar que, através da benfeitoria em imóveis, é possível aumentar o valor do imóvel e ainda obter benefícios fiscais. Assim, é importante que o proprietário do imóvel busque informações sobre as leis e normas vigentes para que a benfeitoria possa ser realizada da melhor forma possível. Com isso, é possível obter rendimentos significativos e ainda declarar os gastos com benfeitoria em seu Imposto de Renda. Fale com a Midas Contabilidade

Como Declarar a Benfeitorias de imóveis?

A declaração de benfeitorias em imóveis no IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) deve ser feita na aba “Bens e Direitos” do programa disponibilizado pela Receita Federal.

Nessa aba, deverá ser preenchido o campo “Tipo de Bem” com a opção “Imóvel”. Após isso, é necessário informar o valor da benfeitoria realizada. Nessa etapa, o contribuinte deverá somar o valor do imóvel antes das benfeitorias com o valor gasto com as benfeitorias efetuadas.

Em seguida, deverá informar o seu tipo de propriedade, se é a única pessoa dona ou se tem outras pessoas como sócias, e o número de anos em que passou a ser proprietário do imóvel.

Por fim, é necessário informar o valor da benfeitoria realizada no ano de referência. Esse valor será deduzido do valor total do imóvel para fins de cálculo do imposto de renda.

A declaração de bens e direitos é importante para que o contribuinte possa deduzir os valores gastos com benfeitorias em seus imóveis e, consequentemente, obter um desconto no imposto de renda devido.

Para ficar ainda mais simples entre em contato com a Midas Contabilidade pelo nosso  telefone/WhatsApp: (19) 3342-2250, podemos te dar todo suporte com a excelência e confiança que você precisa.

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weverton 4 de janeiro de 2023 0 Comments

Ganho de capital na venda de imóveis

Você sabe o que é ganho de capital na venda de imóveis? Ao vender um imóvel por um valor maior do que você comprou é necessário destinar uma porcentagem dessa diferença de valor adquirido a mais para a Receita Federal e incluir também no imposto de renda quando chegar a época de declaração. Diferente do IR a porcentagem deve ser paga até o último dia útil mês seguinte da venda do imóvel.

Até o valor de R$ 5 milhões: 15%;

A partir de R$ 5 milhões até R$ 10 milhões: 17,5%;

A partir de R$ 10 milhões até R$ 30 milhões: 20%;

De R$ 30 milhões em diante: 22,5%;

  Há algumas exceções para receber a isenção da Receita Federal, tais como:

  • Imóveis que foram comprados antes de 1969 tem isenção;
  • Se o vendedor do imóvel tem somente um imóvel e pretende vender até 440 mil;
  • Se após 180 dias da venda do imóvel adquirir outro imóvel com o valor igual ou superior, porém se o valor for menor do que o vendido pode ser que haja tributação
  • Venda de imóvel com valor inferior a R$ 35 mil é isento.

Ganho de capital na venda de imóveis

Para poder fazer o cálculo podemos ilustrar com o seguinte exemplo:

Uma pessoa comprou o imóvel por 400 mil e anos depois resolveu vender pelo valor de 490 mil, esse valor de diferença entre a compra e a venda será calculado a porcentagem de 15% e será recolhido.

Em alguns casos não ganha a isenção integral, porém ganha um desconto como:

  • Ter redução no percentual da alíquota de imposto se o imóvel foi comprado entre 1969 e 1988.
  • Deduzir da tributação os custos com a contratação de serviços de corretagem para a venda do imóvel.
  • Em casos de reformas por causa do gasto com a melhorias do imóvel, que deve ser informada na declaração de ajuste anual como benfeitorias.

A princípio é necessário fazer o download do programa GCAP (programa gerador da declaração) e declarar os valores da venda do imóvel, logo após, clicar na opção “gerar DARF” dentro do aplicativo, e gerar o boleto, efetuar o pagamento. Todos os dados serão transportados as informações que foram preenchidas direto para a Receita, os dados do novo proprietário do imóvel serão passados para a Receita Federal também.

Para a declaração o primeiro passo é abrir um item na ficha de “Bens e Direitos” no momento da declaração.

Após deve informar o código do bem em questão, sendo:

  • 11 – Apartamentos
  • 12 – Casa
  • 13 – Terreno
  • 14 – Imóveis Rurais
  • 15 – Sala ou Conjunto

No campo “Discriminação”, é preciso informar como foi feita a transação (compra ou doação). Nesse campo também é preciso o preenchimento com o CPF ou CNPJ do vendedor ou doador, e se a compra foi à vista ou financiada. 

Documentos importantes são:

  • Data de aquisição
  • Número de matrícula e cartório (encontradas na escritura do imóvel)
  • Área e números de inscrição municipal (imóvel urbano)
  • Número do imóvel na Receita Federal (imóvel rural)

Essas informações serão extremamente necessárias para o preenchimento completo.

Quando tem a necessidade de fazer a declaração, mas ela não ocorre, é considerado sonegação de imposto, isso pode gerar multa e até 5 anos de prisão. As pessoas podem solicitar uma retificação à Receita Federal, sem custos, e em um prazo de até cinco anos, tempo em que acontece o cruzamento de dados, a chamada malha fina.

Caso você tenha perdido o prazo, é possível emitir um DARF com a multa e os juros de mora no programa Sicalc, disponível no site da Receita Federal.

Para você que pretende vender um imóvel, porém está preocupado com as burocracias para o recolhimento do valor da Receita Federal e tem dúvidas sobre como declarar no imposto de renda, entre em contato conosco pelo nosso telefone/WhatsApp: (19) 3342-2250, podemos auxiliar da melhor forma.

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weverton 28 de dezembro de 2022 0 Comments

Isenção do Imposto de Renda em caso de doenças graves

Você gosta de saber sobre direitos de benefícios que talvez possa usufruir? Nós da Midas Contabilidade podemos te dar dicas e ensinar como conseguir a Isenção de Imposto de Renda.

Dessa forma você não vai ter que se preocupar em organizar-se durante o ano para a declaração, com os gastos que podem ser evitados você terá o potencial para pagar o tratamento e suportar imprevistos relacionados à doença, como internação, cirurgia, medicamentos, equipamentos e poupará tempo para que possa se preocupar com sua saúde.

Assim como temos compromissos e deveres como cidadãos perante a Receita Federal temos alguns direitos que muitas vezes não temos o conhecimento.

Anualmente cumprimos com o dever de declarar o imposto de renda, porém está previsto na  Lei nº 7.713/88 a isenção de declaração para pessoas portadoras de doenças graves, que necessitam de tratamentos de saúde ou do uso de medicamentos especiais.

Tais como:

Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS/HIV);

Esclerose múltipla (comorbidade que afeta a coordenação motora e a cognição);

Doença de Paget (doença deformante que afeta os ossos);

Doença de Parkinson;

Neoplasia grave (câncer ou tumor maligno)

Paralisia irreversível e incapacitante;

Síndrome de Talidomida;

Tuberculose ativa;

Fibrose cística (Mucoviscidose);

Hanseníase (antigamente conhecida como lepra);

Nefropatia grave (doença que compromete os rins);

Hepatopatia grave (doença que afeta o fígado);

Alienação mental;

Cardiopatia grave;

Cegueira;

Espondiloartrose anquilosante;

Contaminação por radiação.

É importante atentar-se:

Não são isentos do IR os proventos recebidos por aposentados portadores de doenças graves não elencadas na lei

Existem algumas limitações para a isenção com relação à natureza dos rendimentos, a saber:

Não é concedida a isenção para os rendimentos decorrentes de atividade, isto é, se o contribuinte for portador de uma doença, mas ainda não se aposentou;

 Não são isentos os rendimentos decorrentes de atividade empregatícia ou de atividade autônoma, recebidos simultaneamente com os de aposentadoria, reforma ou pensão e;

 A isenção também não alcança rendimentos de outra natureza como, por exemplo, aluguéis recebidos simultaneamente com os de aposentadoria, reforma ou pensão.

Para dar início no processo basta fazer o cadastro pela internet e agendar uma data para passar com a perícia médica do INSS, a situação do declarante será avaliada e julgada sendo concedido ou não a isenção do imposto de renda.

Portanto para que consiga a isenção é necessário providenciar documentos que comprovem a existência da doença na pessoa. Para ter mais garantia de ser validado com isenção é importante que a nomenclatura da patologia esteja descrita exatamente como está prevista em lei.

Importante ter um relatório médico oficial da União, Estados, Distrito Federal ou municípios com data do início do quadro da doença, descrição da possibilidade de fazer tratamento e deve conter a data de vencimento do laudo.

Para pessoas que comprovaram que já possuíam a doença antes mesmo da data do laudo médico, é possível solicitar à Receita Federal a restituição do imposto pago nos últimos cinco anos.

Se o benefício tiver sido negado no INSS e na Receita Federal, em apenas um deles ou ainda, caso o solicitante deseje simplesmente requerer judicialmente logo de início, existe a possibilidade de contestar com uma ação judicial para a garantia do benefício da isenção. 

Se você é portador de alguma das patologias citadas ou conhece alguém que se encaixe nesse perfil e possui o direito de isenção e não tem a ciência dessa causa, não deixe de ir atras de seus direitos, é muito importante saber dos seus direitos e usufruir deles de forma honesta, sem se preocupar com a burocracia. Entre em contato para saber mais  através da nossa página de contato ou pelo nosso Telefone/WhatsApp: (19) 3342-2250.

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weverton 21 de dezembro de 2022 0 Comments

Problemas Médicos com Caixa Dois

Problema do caixa dois para os médicos / identificação de variação patrimonial sem origem / movimentação financeira

Os problemas médicos com caixa dois essa forma que ocorre a sonegação é receber o pagamento via pix, que é uma modalidade de transferência de dinheiro entre contas em bancos para facilitar a vida de quem tem contas a pagar e receber. Por serem leigos nas práticas burocráticas, os médicos utilizam a própria conta física para ter a praticidade no pagamento, e é um fator que se torna ilegal pois set enquadra em caixa 2. Para que seja feito de forma correta de acordo com a receita é necessário que a chave pix seja cadastrada em uma conta PJ digital ou conta PJ em banco.

Na área da saúde diversos médicos que prestam serviços sem se enquadrar em algum tipo de regime tributário. Essa forma de atuar no mercado de trabalho também pode ser conhecida pela expressão ‘’caixa 2’’ que é assimilada aos recursos financeiros não contabilizados e que não foram declarados aos órgãos, como movimentações bancarias, pagamentos e transferências, tornando-se um crime por sonegação de impostos.

Esse registro ocorre nos próprios canais financeiros em questão, como aplicativo da conta jurídica ou internet banking corporativo. Outra regra é que todas as transações feitas por pix devem ter documentação fiscal, para que o contador possa incluir no imposto de renda do prestador de serviços.

Problemas Médicos com Caixa Dois

É importante saber que em muitos casos, o Caixa 2 não é feito no intuito de Sonegação Fiscal, mas sim, por desinformação. Médicos são contratados por clínicas e hospitais fazendo o acordo de pagamento direto em conta sem nenhuma contribuição com o INSS ou órgãos para que o contratante não gaste tanto dinheiro com o serviço.

Esse tipo de ocorrência pode ser identificado pela Receita Federal a partir de que haja Incompatibilidade Patrimonial, que é quando se apresenta um lucro menor do que o Patrimônio Produzido e Divulgado no Imposto de Renda. O método utilizado para a investigação é através da E-financeira e da incompatibilidade patrimonial.

A E-Financeira é uma modalidade de fiscalização que obriga pessoas judiciais e físicas a informar ao fisco todas as operações e transações financeiras que realizam ao decorrer do ano como movimentações acima de 2.000 reais para pessoa física e 5.000 reais para pessoa jurídica, quantia e data de movimentação e fazem a comparação com o faturamento.

Médicos remunerados que não declaram renda além de responder pelo crime de sonegação fiscal tem a possibilidade de ser cobrado pela Receita Federal com multas de duas a cinco vezes o valor do tributo ou penas de detenção entre seis meses a cinco anos, aliás pode ser que  não receba ofertas de emprego de qualidade, pois grandes empresas estão em busca de colaboradores que são corretos perante as leis.

A variação patrimonial acontece com o acréscimo ou decréscimo no patrimônio do contribuinte. Essa alteração no valor patrimonial deve ser declarada e se houver a ocultação de valores a receita também pode autuar o profissional.

Movimentação financeira sem origem é qualquer atividade que apresente envolvimento financeiro efetuados em banco por pessoa física ou jurídica que não é declarado. Toda Movimentação é fiscalizada pela Receita Federal juntamente aos bancos, realizando o monitoramento de qualquer transação monetária por meio do: DIMOF (Declaração de Formação sobre a Movimentação Financeira),

Para médicos se eximir de pagar tributos pode dar ensejo ao crime de falsidade ideológica ou de sonegação fiscal.

Para que você que é médico e presta serviços por caixa 2 e não quer correr o risco de trabalhar ilegalmente muitas vezes sem intenção, entre em contato conosco, através da nossa página de contato ou pelo nosso telefone/WhatsApp: (19) 3342-2250.

Podemos te auxiliar a melhor forma de cumprir as obrigações fiscais sem ser prejudicado.

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weverton 1 de dezembro de 2022 0 Comments
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