Category: Finanças

Investimento no exterior (importância de um contador especializado na hora de apurar os impostos para quando temos investimento no exterior)

Você sabia que o investimento no exterior é uma alternativa cada vez mais comum para os investidores brasileiros?

O investimento no exterior traz muitos benefícios como:

Maior diversificação: Investir no exterior permite que você diversifique seu portfólio de investimentos além dos mercados domésticos, o que reduz o risco e aumenta a exposição aos retornos potenciais de outras economias.

 Gera maior acesso a mercados e ativos: Investir no exterior permite que você acesse mercados e ativos que não estão disponíveis em seu próprio país, o que lhe dá a oportunidade de explorar novas e diferentes oportunidades de investimento.

 Acesso a produtos financeiros avançados e inovadores: Investir no exterior permite que você acesse produtos financeiros mais avançados e inovadores, como ETFs, fundos de índices, contratos de futuros e opções, que não estão disponíveis nos mercados domésticos.

 Potencial de retorno maior: Investir em mercados internacionais pode permitir que você aproveite maiores retornos, especialmente em mercados emergentes que oferecem maior crescimento.

Oportunidades de Investimento no exterior

 Oportunidades de crescimento mais amplas: Investir no exterior permite que você explore novas oportunidades de crescimento para além dos limites de seu próprio mercado doméstico.

Entretanto embora seja uma via de muitos benefícios contudo, não está isenta de complexidades tributárias que, se não forem devidamente apuradas e pagas, podem gerar sérios problemas para o investidor. Declarar investimento no exterior no Imposto de Renda é obrigatório para todos aqueles que possuem bens, rendimentos e aplicações no exterior.

Por isso, o apoio de um contador especializado na hora de apurar os impostos devidos é essencial para evitar transtornos. Quando se trata de investimentos no exterior, existem muitas variáveis que precisam ser consideradas para determinar seu status fiscal.

Por exemplo, a natureza do investimento (imóveis, ações, bens intangíveis etc.), o país de origem do investimento, os tratados de dupla tributação existentes entre Brasil e outros países, a data da operação, as regras tributárias locais, entre outros fatores.

          Apesar da maioria dos investimentos no exterior serem isentos de declaração no Imposto de Renda, não significa que não deva ser declarada a movimentação financeira realizada no exterior.

Além disso, o contribuinte deve informar os detalhes de todos os investimentos e aplicações no exterior, como: valor mensal, quando foi realizado, se houve lucro ou prejuízo etc. Além disso, existem algumas regras específicas para declarar os investimentos no exterior. Por exemplo, é necessário informar ao Fisco sobre qualquer movimentação financeira feita no exterior, seja ela de saída ou entrada de recursos, acima de US$ 10.000,00.

          É importante lembrar que o não cumprimento dessas obrigações legais e não declarar ao Fisco as contas no exterior incorre em multas e prejuízos severos, além de poder sofrer processos criminais. Além do pagamento de multas, o contribuinte também pode ter seu nome incluído na Lista de Inadimplentes da Receita Federal, o que prejudica a sua reputação.

O não cumprimento das regras da Receita Federal pode gerar multas de até 150% do valor mantido em contas no exterior não declaradas. Além disso, o contribuinte ainda pode responder a processos administrativos e judiciais por sonegação fiscal. Portanto, é importante que os contribuintes brasileiros declarem corretamente todos os bens mantidos no exterior para evitar prejuízos e multas. Por isso, é fundamental que todos os investimentos e aplicações no exterior sejam devidamente declarados no Imposto de Renda.

Além disso, o contador especializado ajudará também a calcular e pagar os impostos devidos ao fazer a declaração do Imposto de Renda, ajudará a planejar a melhor maneira de gerenciar os impostos, verificará se há algum tipo de crédito tributário devido ao investidor e, se for o caso, ajudará a resolver o problema, também é essencial em caso de uma auditoria fiscal. O profissional pode ajudar o investidor a produzir documentos que comprovem as operações

Para saber mais  entre em contato com a  Midas Contabilidade pelo nosso  telefone/WhatsApp: (19) 3342-2250, Aguardamos o seu contato.

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weverton 11 de janeiro de 2023 0 Comments

Ganho de capital na venda de imóveis

Você sabe o que é ganho de capital na venda de imóveis? Ao vender um imóvel por um valor maior do que você comprou é necessário destinar uma porcentagem dessa diferença de valor adquirido a mais para a Receita Federal e incluir também no imposto de renda quando chegar a época de declaração. Diferente do IR a porcentagem deve ser paga até o último dia útil mês seguinte da venda do imóvel.

Até o valor de R$ 5 milhões: 15%;

A partir de R$ 5 milhões até R$ 10 milhões: 17,5%;

A partir de R$ 10 milhões até R$ 30 milhões: 20%;

De R$ 30 milhões em diante: 22,5%;

  Há algumas exceções para receber a isenção da Receita Federal, tais como:

  • Imóveis que foram comprados antes de 1969 tem isenção;
  • Se o vendedor do imóvel tem somente um imóvel e pretende vender até 440 mil;
  • Se após 180 dias da venda do imóvel adquirir outro imóvel com o valor igual ou superior, porém se o valor for menor do que o vendido pode ser que haja tributação
  • Venda de imóvel com valor inferior a R$ 35 mil é isento.

Ganho de capital na venda de imóveis

Para poder fazer o cálculo podemos ilustrar com o seguinte exemplo:

Uma pessoa comprou o imóvel por 400 mil e anos depois resolveu vender pelo valor de 490 mil, esse valor de diferença entre a compra e a venda será calculado a porcentagem de 15% e será recolhido.

Em alguns casos não ganha a isenção integral, porém ganha um desconto como:

  • Ter redução no percentual da alíquota de imposto se o imóvel foi comprado entre 1969 e 1988.
  • Deduzir da tributação os custos com a contratação de serviços de corretagem para a venda do imóvel.
  • Em casos de reformas por causa do gasto com a melhorias do imóvel, que deve ser informada na declaração de ajuste anual como benfeitorias.

A princípio é necessário fazer o download do programa GCAP (programa gerador da declaração) e declarar os valores da venda do imóvel, logo após, clicar na opção “gerar DARF” dentro do aplicativo, e gerar o boleto, efetuar o pagamento. Todos os dados serão transportados as informações que foram preenchidas direto para a Receita, os dados do novo proprietário do imóvel serão passados para a Receita Federal também.

Para a declaração o primeiro passo é abrir um item na ficha de “Bens e Direitos” no momento da declaração.

Após deve informar o código do bem em questão, sendo:

  • 11 – Apartamentos
  • 12 – Casa
  • 13 – Terreno
  • 14 – Imóveis Rurais
  • 15 – Sala ou Conjunto

No campo “Discriminação”, é preciso informar como foi feita a transação (compra ou doação). Nesse campo também é preciso o preenchimento com o CPF ou CNPJ do vendedor ou doador, e se a compra foi à vista ou financiada. 

Documentos importantes são:

  • Data de aquisição
  • Número de matrícula e cartório (encontradas na escritura do imóvel)
  • Área e números de inscrição municipal (imóvel urbano)
  • Número do imóvel na Receita Federal (imóvel rural)

Essas informações serão extremamente necessárias para o preenchimento completo.

Quando tem a necessidade de fazer a declaração, mas ela não ocorre, é considerado sonegação de imposto, isso pode gerar multa e até 5 anos de prisão. As pessoas podem solicitar uma retificação à Receita Federal, sem custos, e em um prazo de até cinco anos, tempo em que acontece o cruzamento de dados, a chamada malha fina.

Caso você tenha perdido o prazo, é possível emitir um DARF com a multa e os juros de mora no programa Sicalc, disponível no site da Receita Federal.

Para você que pretende vender um imóvel, porém está preocupado com as burocracias para o recolhimento do valor da Receita Federal e tem dúvidas sobre como declarar no imposto de renda, entre em contato conosco pelo nosso telefone/WhatsApp: (19) 3342-2250, podemos auxiliar da melhor forma.

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weverton 28 de dezembro de 2022 0 Comments

Problemas Médicos com Caixa Dois

Problema do caixa dois para os médicos / identificação de variação patrimonial sem origem / movimentação financeira

Os problemas médicos com caixa dois essa forma que ocorre a sonegação é receber o pagamento via pix, que é uma modalidade de transferência de dinheiro entre contas em bancos para facilitar a vida de quem tem contas a pagar e receber. Por serem leigos nas práticas burocráticas, os médicos utilizam a própria conta física para ter a praticidade no pagamento, e é um fator que se torna ilegal pois set enquadra em caixa 2. Para que seja feito de forma correta de acordo com a receita é necessário que a chave pix seja cadastrada em uma conta PJ digital ou conta PJ em banco.

Na área da saúde diversos médicos que prestam serviços sem se enquadrar em algum tipo de regime tributário. Essa forma de atuar no mercado de trabalho também pode ser conhecida pela expressão ‘’caixa 2’’ que é assimilada aos recursos financeiros não contabilizados e que não foram declarados aos órgãos, como movimentações bancarias, pagamentos e transferências, tornando-se um crime por sonegação de impostos.

Esse registro ocorre nos próprios canais financeiros em questão, como aplicativo da conta jurídica ou internet banking corporativo. Outra regra é que todas as transações feitas por pix devem ter documentação fiscal, para que o contador possa incluir no imposto de renda do prestador de serviços.

Problemas Médicos com Caixa Dois

É importante saber que em muitos casos, o Caixa 2 não é feito no intuito de Sonegação Fiscal, mas sim, por desinformação. Médicos são contratados por clínicas e hospitais fazendo o acordo de pagamento direto em conta sem nenhuma contribuição com o INSS ou órgãos para que o contratante não gaste tanto dinheiro com o serviço.

Esse tipo de ocorrência pode ser identificado pela Receita Federal a partir de que haja Incompatibilidade Patrimonial, que é quando se apresenta um lucro menor do que o Patrimônio Produzido e Divulgado no Imposto de Renda. O método utilizado para a investigação é através da E-financeira e da incompatibilidade patrimonial.

A E-Financeira é uma modalidade de fiscalização que obriga pessoas judiciais e físicas a informar ao fisco todas as operações e transações financeiras que realizam ao decorrer do ano como movimentações acima de 2.000 reais para pessoa física e 5.000 reais para pessoa jurídica, quantia e data de movimentação e fazem a comparação com o faturamento.

Médicos remunerados que não declaram renda além de responder pelo crime de sonegação fiscal tem a possibilidade de ser cobrado pela Receita Federal com multas de duas a cinco vezes o valor do tributo ou penas de detenção entre seis meses a cinco anos, aliás pode ser que  não receba ofertas de emprego de qualidade, pois grandes empresas estão em busca de colaboradores que são corretos perante as leis.

A variação patrimonial acontece com o acréscimo ou decréscimo no patrimônio do contribuinte. Essa alteração no valor patrimonial deve ser declarada e se houver a ocultação de valores a receita também pode autuar o profissional.

Movimentação financeira sem origem é qualquer atividade que apresente envolvimento financeiro efetuados em banco por pessoa física ou jurídica que não é declarado. Toda Movimentação é fiscalizada pela Receita Federal juntamente aos bancos, realizando o monitoramento de qualquer transação monetária por meio do: DIMOF (Declaração de Formação sobre a Movimentação Financeira),

Para médicos se eximir de pagar tributos pode dar ensejo ao crime de falsidade ideológica ou de sonegação fiscal.

Para que você que é médico e presta serviços por caixa 2 e não quer correr o risco de trabalhar ilegalmente muitas vezes sem intenção, entre em contato conosco, através da nossa página de contato ou pelo nosso telefone/WhatsApp: (19) 3342-2250.

Podemos te auxiliar a melhor forma de cumprir as obrigações fiscais sem ser prejudicado.

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weverton 1 de dezembro de 2022 0 Comments
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