Isenção do Imposto de Renda em caso de doenças graves

weverton 21 de dezembro de 2022 0 Comments

Você gosta de saber sobre direitos de benefícios que talvez possa usufruir? Nós da Midas Contabilidade podemos te dar dicas e ensinar como conseguir a Isenção de Imposto de Renda.

Dessa forma você não vai ter que se preocupar em organizar-se durante o ano para a declaração, com os gastos que podem ser evitados você terá o potencial para pagar o tratamento e suportar imprevistos relacionados à doença, como internação, cirurgia, medicamentos, equipamentos e poupará tempo para que possa se preocupar com sua saúde.

Assim como temos compromissos e deveres como cidadãos perante a Receita Federal temos alguns direitos que muitas vezes não temos o conhecimento.

Anualmente cumprimos com o dever de declarar o imposto de renda, porém está previsto na  Lei nº 7.713/88 a isenção de declaração para pessoas portadoras de doenças graves, que necessitam de tratamentos de saúde ou do uso de medicamentos especiais.

Tais como:

Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS/HIV);

Esclerose múltipla (comorbidade que afeta a coordenação motora e a cognição);

Doença de Paget (doença deformante que afeta os ossos);

Doença de Parkinson;

Neoplasia grave (câncer ou tumor maligno)

Paralisia irreversível e incapacitante;

Síndrome de Talidomida;

Tuberculose ativa;

Fibrose cística (Mucoviscidose);

Hanseníase (antigamente conhecida como lepra);

Nefropatia grave (doença que compromete os rins);

Hepatopatia grave (doença que afeta o fígado);

Alienação mental;

Cardiopatia grave;

Cegueira;

Espondiloartrose anquilosante;

Contaminação por radiação.

É importante atentar-se:

Não são isentos do IR os proventos recebidos por aposentados portadores de doenças graves não elencadas na lei

Existem algumas limitações para a isenção com relação à natureza dos rendimentos, a saber:

Não é concedida a isenção para os rendimentos decorrentes de atividade, isto é, se o contribuinte for portador de uma doença, mas ainda não se aposentou;

 Não são isentos os rendimentos decorrentes de atividade empregatícia ou de atividade autônoma, recebidos simultaneamente com os de aposentadoria, reforma ou pensão e;

 A isenção também não alcança rendimentos de outra natureza como, por exemplo, aluguéis recebidos simultaneamente com os de aposentadoria, reforma ou pensão.

Para dar início no processo basta fazer o cadastro pela internet e agendar uma data para passar com a perícia médica do INSS, a situação do declarante será avaliada e julgada sendo concedido ou não a isenção do imposto de renda.

Portanto para que consiga a isenção é necessário providenciar documentos que comprovem a existência da doença na pessoa. Para ter mais garantia de ser validado com isenção é importante que a nomenclatura da patologia esteja descrita exatamente como está prevista em lei.

Importante ter um relatório médico oficial da União, Estados, Distrito Federal ou municípios com data do início do quadro da doença, descrição da possibilidade de fazer tratamento e deve conter a data de vencimento do laudo.

Para pessoas que comprovaram que já possuíam a doença antes mesmo da data do laudo médico, é possível solicitar à Receita Federal a restituição do imposto pago nos últimos cinco anos.

Se o benefício tiver sido negado no INSS e na Receita Federal, em apenas um deles ou ainda, caso o solicitante deseje simplesmente requerer judicialmente logo de início, existe a possibilidade de contestar com uma ação judicial para a garantia do benefício da isenção. 

Se você é portador de alguma das patologias citadas ou conhece alguém que se encaixe nesse perfil e possui o direito de isenção e não tem a ciência dessa causa, não deixe de ir atras de seus direitos, é muito importante saber dos seus direitos e usufruir deles de forma honesta, sem se preocupar com a burocracia. Entre em contato para saber mais  através da nossa página de contato ou pelo nosso Telefone/WhatsApp: (19) 3342-2250.

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