Category: Tributos

O que é Recibo Provisório de Serviços (RPS) e como emitir?

O Recibo Provisório de Serviços (RPS) é um documento fiscal utilizado por prestadores de serviços que ainda não têm todas as informações necessárias para emitir uma nota fiscal completa. É uma forma temporária de comprovação da prestação de serviços e serve como uma alternativa enquanto a nota fiscal definitiva não é emitida.

Esse tipo de documento é muito utilizado em situações em que o prestador de serviços ainda não possui todas as informações necessárias para a emissão da nota fiscal, como por exemplo, em casos de prestação de serviços emergenciais ou de urgência, onde não há tempo hábil para se obter todas as informações necessárias.

Para emitir um RPS, o prestador de serviços deve seguir alguns passos. Primeiro, é necessário acessar o sistema da prefeitura da cidade onde a empresa está estabelecida. Em seguida, deve-se preencher todas as informações necessárias, como o nome do cliente, o tipo de serviço prestado, o valor do serviço, entre outros dados.

É importante lembrar que o RPS é apenas um documento provisório e que, posteriormente, o prestador de serviços deverá emitir a nota fiscal definitiva. Para tanto, é necessário que todas as informações que faltavam no momento da emissão do RPS sejam obtidas e incluídas na nota fiscal.

Cabe ressaltar que a emissão do RPS é uma obrigação fiscal do prestador de serviços e que a falta de emissão pode acarretar em multas e penalidades. Além disso, o uso indevido do RPS, como a utilização de informações incorretas ou falsas, pode gerar problemas legais para a empresa.

Em resumo, o Recibo Provisório de Serviços é um documento fiscal utilizado em situações em que o prestador de serviços ainda não tem todas as informações necessárias para a emissão da nota fiscal definitiva. Para emitir um RPS, é necessário acessar o sistema da prefeitura e preencher todas as informações necessárias. No entanto, é importante lembrar que o RPS é apenas provisório e que a nota fiscal definitiva deve ser emitida posteriormente, com todas as informações corretas.

Saiba para que serve o Recibo Provisório de Serviços?

O Recibo Provisório de Serviços (RPS) serve como uma alternativa temporária para comprovar a prestação de serviços em situações em que o prestador ainda não possui todas as informações necessárias para emitir uma nota fiscal completa. Ele é emitido como um comprovante provisório da transação comercial, possibilitando que o cliente tenha um documento que ateste a prestação de serviço realizado, mesmo que a nota fiscal definitiva ainda não tenha sido emitida.

Além disso, o RPS é importante para o prestador de serviços, pois a sua emissão é uma obrigação fiscal. É necessário que o prestador de serviços emita o RPS corretamente, incluindo todas as informações relevantes, como o valor do serviço prestado, o nome do cliente e a descrição do serviço, por exemplo. Dessa forma, o RPS permite que a empresa se mantenha em conformidade com a legislação fiscal e evite problemas com as autoridades fiscais.

Cabe ressaltar que o RPS é apenas um documento provisório e que a nota fiscal definitiva deve ser emitida posteriormente, assim que o prestador de serviços obtiver todas as informações necessárias. Portanto, o RPS não substitui a nota fiscal, mas sim serve como uma alternativa temporária para comprovar a prestação de serviços em situações emergenciais ou em que não é possível emitir a nota fiscal completa imediatamente.

Veja como emitir o Recibo Provisório de Serviços (RPS)

Para emitir o RPS, a empresa precisa ser formalizada e autorizada pela Prefeitura do Município a usar esse tipo de documento. Cada prefeitura trabalha com um modelo diferente de RPS, por isso, a emissão depende do sistema utilizado por cada uma.

Entretanto, o documento precisa seguir algumas regras para ser considerado válido pelo Fisco. Uma delas é que o RPS precisa ser numerado sequencialmente com uma série e um lote.

Série do Recibo Provisório de Serviços

A série varia de acordo com cada prefeitura, mas, em geral, ela é indicada por um número (como 1, 2 ou 3, por exemplo), ou por letras (A, B, S, NFS).

Lote do Recibo Provisório de Serviços

Já o lote do RPS é usado como uma forma de controlar a quantidade de notas que foram emitidas por uma empresa utilizando o RPS como intermediário. Os números devem ser sequenciais, ou seja, você só consegue enviar um RPS com determinado número depois que o número anterior for utilizado.

Além da série e do lote, o Recibo Provisório de Serviço também precisa conter os dados necessários para emissão da NFS-e, como CPF ou CNPJ do cliente, por exemplo.

É necessário substituir o Recibo Provisório de Serviços pela Nota Fiscal Eletrônica (NFS-e)?

É muito importante que você entenda que o Recibo Provisório de Serviço não é um substituto na Nota Fiscal Eletrônica. 

Por isso, é imprescindível que ele seja convertido em NFS-e depois. Para a conversão, basta acessar o sistema da prefeitura do seu município e fazer o passo a passo estabelecido pela autoridade.

Como cada cidade tem um sistema diferente, não deixe de se informar sobre esse processo antes de começar a emitir RPS, para não ter dores de cabeça depois.

Qual o prazo para converter Recibo Provisório de Serviços em Nota Fiscal Eletrônica (NFS-e)?

O prazo para conversão do RPS em NFS-e varia de acordo com o município, mas o mais comum é que ele seja de 5 a 10 dias úteis. Esse prazo não pode ser postergado e, caso não seja cumprido, a empresa sofrerá as penalidades previstas na legislação – que também variam de acordo com o município.

A notícia boa é que hoje em dia, a maioria dos sistemas de Prefeituras já faz a conversão automaticamente. Mas antes de começar a utilizar o documento, não deixe de conferir se é assim que acontece na sua cidade, para não ter problemas depois!

Read More
weverton 22 de março de 2023 0 Comments

Recuperação Tributária para clinicas médicas

Gostaria de ter seu dinheiro de volta? A Midas Contabilidade pode te ajudar com sua recuperação tributária!

Ao pagarmos taxas, impostos e contribuições tais como: PIS (Programa de Integração Social)– receita bruta e repique;

COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);

ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);

IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);

ICMS-ST (ICMS-Substituição Tributária);

IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica);

CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);

FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) – multa dos 10% em demissões sem justa causa;

INSS (Instituto Nacional da Seguridade Social) sobre verbas indenizatórias – nos casos de demissão sem justa causa;

ICMS pago nas contas de Energia elétrica.

 Muitas vezes por contas mal calculadas, aumento de uma alíquota por meio de uma portaria, sem estar ajustada a lei, ou pelo princípio de anualidade em que um novo tributo só pode começar a vigorar um ano após sua publicação, acabamos pagando a mais para o governo de forma indevida.

A boa notícia é que com a devida atenção aos seus direitos você pode ter o ressarcimento do valor pago em excesso.

Como ter a recuperação tributária?

Para poder recuperar é necessário fazer uma análise minuciosa junto ao seu contador, levantando os motivos pelos quais os impostos foram pagos erroneamente. É importante atentar-se ao prazo de 5 anos para recuperar os valores e ter conhecimento da legislação, não apenas da atual, mas também das anteriores, abrangidas pelo período do cálculo

 Para que isso seja possível é necessário apresentar toda a documentação autenticada, comprovando o pagamento indevido das taxas, além de ter alguns critérios como, enquadrar-se em clínicas médicas que estão no lucro presumido, ser sociedade empresária, prestar serviço que tenha relação a hospitais e devem ter autorização da ANVISA.

Após o reconhecimento de que houve pagamentos excessivos, a solicitação é encaminhada para a Receita Federal onde irão analisar e, caso seja aprovada a sua solicitação serão feitas as correções pela taxa Selic (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia). O sistema é administrado pelo Banco Central (BC) e nele são transacionados títulos públicos federais. Seu dinheiro pode voltar por restituição e por compensação, ou seja retornar para o caixa ou gerar ‘’créditos’’ para impostos futuros.

Embora esse crédito tributário possa trazer disponibilidade de caixa para a sua clínica não é viável para a saúde financeira do seu negócio pois é um processo que demanda tempo e pode gerar prejuízos a curto prazo.

Por exemplo se for fazer o levantamento, compense em futuros tributos e não deixou tudo muito bem documentado.

O auditor terá dificuldades para entender o cálculo e até mesmo você pode ter essa dificuldade, o que é uma grande falha na sua gestão.

Também existem casos em que o prazo é perdido, quando você busca pela recuperação de crédito tributário para clínica de valor que já foi pago a mais de 5 anos.

Mas existem muitas vantagens em recuperar os créditos tributários.

A primeira delas, é bem óbvia, melhor seu fluxo de caixa por meio de ingresso de recursos.

Poderá quitar débitos que estão em abertos, dependendo do valor, ou realizar novos investimentos em seu negócio.

Não podemos esquecer que ao fazer o levantamento dos valores que podem ser recuperados você acaba repassando a legislação que a sua clínica tem que atender e assim a regulariza, estando em conformidade com a lei.

A melhor forma de evitar esses gastos com tributos indevidos é contar com um bom serviço de contabilidade, especializado no que a sua clínica médica precisa. Nós a Midas Contabilidade podemos acompanhar cada passo do seu negócio mantendo sempre regularizado, otimizando seu tempo.

Venha tirar todas as suas dúvidas conosco através da nossa página de contato ou pelo nosso telefone/WhatsApp: (19) 3342-2250

Read More
midas 20 de novembro de 2022 0 Comments

Abertura da empresa para atividade médica, o que é Lucro Presumido?

Definida a natureza jurídica da empresa, a próxima decisão a ser tomada irá definir qual a carga tributária da empresa, ou seja, iremos realizar a escolha pelo regime de tributação de sua empresa médica.

Regime Tributário

Existem diversas formas de se recolher os impostos da empresa, hoje iremos falar sobre o regime tributário denominado Lucro Presumido. O Lucro Presumido tem como base legal o decreto 9.580, também conhecido como o novo regulamento do Imposto de Renda 2018 (RIR 2018)

Lucro Presumido

O Lucro Presumido terá o seu recolhimento de impostos de forma mensal para os impostos PIS e COFINS e de forma trimestral para os impostos CSLL e IRPJ.

Sendo que os impostos mensais terão como base calculo o valor total da nota fiscal enquanto os impostos trimestrais incidem sobre a base de presunção (32%) do valor da nota fiscal.

Exemplo para um faturamento no valor de R$ 10.000,00:

Tributos que incidem sobre o faturamento total:

  • PIS: 0,65% | R$ 10.000,00 x 0,65% = R$ 65,00
  • COFINS: 3,00% | R$ 10.000,00 x 3,00%) = R$ 300,00

Tributos que incidem sobre a base de presunção (32%) do Lucro Presumido:

  • IRPJ: Base de Cálculo R$ 10.000,00 x 32% = R$ 3.200,00
    • Alíquota 15% | R$ 3.200,00 x 15% = R$ 480,00
  • CSLL: Base de Cálculo R$ 10.000,00 x 32% = R$ 3.200,00
    • Alíquota 9% | R$ 3.200,00 x 9% = R$ 288,00

Importante atentarmos para o IRPJ Adicional, alíquota de 10% que será cobrado sobre o que extrapolar o valor de R$ 60.000,00 de base de cálculo, ou seja um faturamento de R$ 187.500,00 no trimestre.

Exemplo de IRPJ Adicional | Faturamento no trimestre R$ 250.000,00

  • IRPJ: Base de Calculo R$ 250.000,00 x 32% = 80.000,00
    • Alíquota IRPJ 15% | 80.000,00 x 15% = R$ 12.000,00
    • Alíquota IRPJ Adicional 10% | (80.000,00 – 60.000,00) x 10% = R$ 2.000,00
    • Total de IRPJ | R$ 12.000,00 + R$ 2.000,00 = 14.000,00

ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza

Além dos impostos federais também há a necessidade de pagamento do ISSQN, imposto municipal que poderá ter algumas variações conforme legislação municipal da sede de sua empresa. Ele poderá ser recolhido em duas modalidades:

  • Mensal sobre o valor total do faturamento, alíquota pode variar entre 2% a 5% conforme a legislação do município.
  • Anual sendo um valor fixo por profissional que faça parte da sociedade.

O Lucro Presumido pode ser vantajoso em algumas situações, mas não é uma regra. Se faz necessário um estudo individual de cada caso, para que seja analisado qual é o melhor regime de tributação para cada situação.

Read More
Gabriel 22 de outubro de 2019 0 Comments

Abertura da empresa para atividade médica, o que é Simples Nacional?

Definida a natureza jurídica da empresa, a próxima decisão a ser tomada na Abertura da empresa para atividade médica irá definir qual a carga tributária da empresa, ou seja, iremos realizar a escolha pelo regime de tributação de sua empresa.

Regime Tributário

Existem diversas formas de se recolher os impostos da empresa, hoje iremos falar sobre o regime tributário chamado Simples Nacional. Costumo dizer que, o Simples ficou apenas para o nome do regime, pois temos algumas regras que acabam complicando um pouco o entendimento do funcionamento do Simples Nacional para empresas que atuam na área da saúde. Além do Simples Nacional, podemos optar pelo Lucro Real ou pelo Lucro Presumido.

Simples Nacional

O Simples Nacional permite o recolhimento de diversos tributos através de uma única guia, que em algumas situações pode se tornar mais vantajoso para sua empresa.  Através do simples nacional, teremos como base para os cálculos dos impostos, o faturamento da empresa, aplicando-se a ele uma alíquota que irá ser definida conforme algumas regras.

Impostos pagos pelo regime Simples Nacional:

  • Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
  • Contribuição para o PIS/Pasep
  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP)
  • Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS)
  • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

Fator “R”

As atividades de prestação de serviços médicos, terão suas alíquotas definidas através de um cálculo que irá considerar o seu faturamento dos últimos doze meses e seus custos com a folha de pagamento também dos últimos doze meses, através deste cálculo calculamos o chamado “Fator R”, este fator se superior a 28% a empresa será enquadrada no anexo III, quando inferior a 28% será enquadrada no anexo V.

Anexo III

Receita Bruta Total Alíquota Qual o valor a ser descontado.
Até R$ 180.000,00 6% 0
De 180.000,01 a 360.000,00 11,2% R$ 9.360,00
De 360.000,01 a 720.000,00 13,5% R$ 17.640,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 16% R$ 35.640,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 21% R$ 125.640,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33% R$ 648.000,00

Anexo V

Receita Bruta Total Alíquota Qual o valor a ser descontado.
Até R$ 180.000,00 15,5% 0
De 180.000,01 a 360.000,00 18% R$ 4.500,00
De 360.000,01 a 720.000,00 19,5% R$ 9.900,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 20,5% R$ 17.100,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 23% R$ 62.100,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30,5% R$ 540.000,00

Alíquota

Podemos ver uma diferença significativa nas alíquotas dos dois anexos conforme tabela acima, com o anexo III iniciando em 6% e o anexo V em 15,5%.   Definido qual o anexo de tributação que a empresa se enquadra, iremos calcular qual a alíquota será aplicada ao seu faturamento, para este calculo iremos também utilizar seu histórico de faturamento dos últimos 12 meses, aplicamos a alíquota definida pela legislação, deduzimos o valor fixo e dividimos pelo seu faturamento dos últimos doze meses para assim definir qual a alíquota efetiva de imposto a ser pago.

Opção pelo Simples Nacional

O Simples Nacional pode ser vantajoso em algumas situações, mas não é uma regra. No momento da abertura da empresa para atividade médica se faz necessário um estudo individual de cada caso, para que seja analisado qual é o melhor regime de tributação para cada situação.

Read More
Gabriel 12 de setembro de 2019 0 Comments

Abertura de minha empresa para atividade médica, o que é natureza jurídica?

São muitas as dúvidas que aparecem em relação a sua empresa médica, seja na abertura da empresa ou mesmo quando já possui uma empresa constituída. Nosso intuito hoje é esclarecer algumas delas relacionadas a natureza jurídica de sua empresa. Afinal o que é natureza jurídica e qual a importância desta escolha para minha empresa?

Por definição, natureza jurídica relativa as Pessoas Jurídicas (públicas ou privadas), é a forma de classificação que determina qual a sua estrutura ou modo de funcionamento das mesmas. Através da natureza jurídica, será definido quais as responsabilidades dos sócios junto a empresa, se existe alguma limitação ou não destas responsabilidades. A escolha da natureza jurídica irá também influenciar na forma de tributação de sua empresa, ou seja, é de suma importância a escolha adequada.

Entre as diversas possibilidades que podemos optar, iremos falar sobre as principais formas utilizadas para empresas da área da saúde. O primeiro passo para definir a natureza jurídica mais indicada, é responder a seguinte pergunta: Terei sócios ou abrirei sozinho meu CNPJ?

Se sua opção for abrir sozinho, você encontrará 2 opções mais utilizadas para realizar a abertura de sua empresa:

Empresário Individual

  • Empresário Individual: o empresário pessoa física que exerce profissionalmente atividade econômica, organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços, sem se constituir pessoa jurídica e sem a participação de qualquer sócio, mas que, para fins do Imposto de Renda é equiparado à pessoa jurídica. É obrigatória a inscrição do empresário na Junta Comercial, antes do início de sua atividade. O empresário responde ilimitadamente pelas obrigações empresárias assumidas.

Importante atentarmos que, apesar de ser possível constituir empresa médica com esta natureza jurídica, e de ser comum encontrarmos empresas com esta natureza jurídica, isto não é permitido, conforme legislação que cito abaixo. Desta forma, empresas enquadradas nesta natureza jurídica estão expostas a um grande risco tributário, uma vez que a legislação veda a utilização desta natureza jurídica para o exercício da atividade de médicos e assemelhadas.

Art. 162, §2º, RIR 2018, decreto nº 9.580 de 22 de novembro de 2018:“Não se aplica às pessoas físicas que, individualmente, exerçam as profissões ou explorem as atividades de: I – médico, engenheiro, advogado, dentista, veterinário, professor, economista, contador, jornalista, pintor, escritor, escultor e de outras que lhes possam ser assemelhadas ( Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 6º, caput ,alínea “a” Lei nº 4.480, de 14 de novembro de 1964, art. 3 º; e Lei nº 10.406, de 2002 – Código Civil, art. 966, parágrafo único );

Base legal: Código Civil de 2002, art. 966 e seguintes.

Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli):

  • Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli): Das principais características desta natureza jurídica, ressaltamos:
    •  A necessidade de ter um capital social equivalente a 100 (cem) vezes o salário mínimo vigente.
    • O patrimônio pessoal do titular da empresa não se confunde com o patrimônio da empresa, diferente do que acontece com o Empresário Individual.  
    • Aplicam-se, as regras previstas para as sociedades limitadas.

Base legal: Código Civil de 2002, art. 980 e seguintes.

Já se optar pela abertura com um ou mais sócios, você terá outras opções de natureza jurídica para sua empresa.

Sociedade Empresária Limitada

  • Sociedade Empresária Limitada: as entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado, de natureza empresária, cujo capital social é dividido em quotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio, que responde de forma restrita ao valor de suas quotas, porém todos os sócios respondem solidariamente pela integralização do capital social. A firma ou denominação social é sempre seguida da palavra “limitada” ou Ltda.”. Os seus atos constitutivos, alteradores e extintivo são arquivados na Junta Comercial.

Base legal: Código Civil de 2002, art. 1.052 e seguintes.

Sociedade Simples Pura

  • Sociedade Simples Pura: as entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado, com finalidades lucrativas, que têm por objeto o exercício de atividade rural ou intelectual, de natureza científica, literária ou artística, não sujeitas à falência, identificadas por uma denominação, podendo ter duas categorias de sócios (obrigatoriamente, aqueles que contribuem na constituição do capital com bens inclusive dinheiro e, facultativamente, aqueles cuja contribuição consista apenas em prestação de serviços), com atos constitutivos, alteradores e extintivo registrados no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, não se revestindo de quaisquer das formas reguladas no Código Civil (Lei 10.406 de 10/01/2002). O contrato social obrigatoriamente terá que prevê se a responsabilidade dos sócios pelas obrigações contraídas pela sociedade simples pura é subsidiária ou não.

Base legal: Código Civil de 2002, art. 997 e seguintes.

Sociedade Simples Limitada

  • Sociedade Simples Limitada: As entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado, com finalidades lucrativas, que têm por objeto o exercício de atividade rural ou intelectual, de natureza científica, literária ou artística, não sujeitas à falência, identificadas por uma denominação ou razão social sempre seguidas da palavra “limitada” ou “Ltda.”, cujos atos constitutivo, alteradores e extintivo são registrados no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, com capital social dividido em quotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou mais a cada sócio, sendo a responsabilidade individual do sócio restrita ao valor de suas quotas, apesar de todos os sócios responderem solidariamente pela integralização do capital social.

Base legal: Código Civil de 2002, art. 997 e seguintes.

Sociedade em Conta de Participação (SCP)

  • Sociedade em Conta de Participação (SCP): as entidades naturalmente desprovidas de personalidade jurídica, constituídas pela associação de duas ou mais pessoas para um empreendimento comum, ficando um ou mais sócios em posição ostensiva, que respondem ilimitadamente pelas obrigações que, em nome próprio, assumirem perante terceiros, e outro ou outros em posição oculta, chamados de sócios participantes, os quais não respondem senão perante os ostensivos e nos termos do contrato social. Por ser despersonalizada não assume em seu nome nenhuma obrigação, como também não adotará nenhum nome empresarial. A contribuição do sócio participante constitui, com a do sócio ostensivo, patrimônio especial, objeto da conta de participação relativa aos negócios sociais. A especialização patrimonial somente produz efeitos em relação aos sócios. A sua liquidação rege- se pelas normas relativas à prestação de contas, na forma da lei processual. 

Base legal: Código Civil de 2002, art. 991 a 996.

Como pudemos ver, essas são algumas das opções para a constituição da sua empresa. Sua escolha adequada a sua necessidade é muito importante, pois se feita de forma incorreta ou não adequada a sua situação, pode acarretar em responsabilidades dos sócios incompatíveis com a realidade operacional da empresa. Ou até mesmo o pagamento de tributos mais altos do que o necessário.

Conte sempre com profissionais especializados para te assessorar em sua empresa.

Read More
Gabriel 23 de agosto de 2019 0 Comments
plugins premium WordPress