Abertura da empresa para atividade médica, o que é Lucro Presumido?

Gabriel 22 de outubro de 2019 0 Comments

Definida a natureza jurídica da empresa, a próxima decisão a ser tomada irá definir qual a carga tributária da empresa, ou seja, iremos realizar a escolha pelo regime de tributação de sua empresa médica.

Regime Tributário

Existem diversas formas de se recolher os impostos da empresa, hoje iremos falar sobre o regime tributário denominado Lucro Presumido. O Lucro Presumido tem como base legal o decreto 9.580, também conhecido como o novo regulamento do Imposto de Renda 2018 (RIR 2018)

Lucro Presumido

O Lucro Presumido terá o seu recolhimento de impostos de forma mensal para os impostos PIS e COFINS e de forma trimestral para os impostos CSLL e IRPJ.

Sendo que os impostos mensais terão como base calculo o valor total da nota fiscal enquanto os impostos trimestrais incidem sobre a base de presunção (32%) do valor da nota fiscal.

Exemplo para um faturamento no valor de R$ 10.000,00:

Tributos que incidem sobre o faturamento total:

  • PIS: 0,65% | R$ 10.000,00 x 0,65% = R$ 65,00
  • COFINS: 3,00% | R$ 10.000,00 x 3,00%) = R$ 300,00

Tributos que incidem sobre a base de presunção (32%) do Lucro Presumido:

  • IRPJ: Base de Cálculo R$ 10.000,00 x 32% = R$ 3.200,00
    • Alíquota 15% | R$ 3.200,00 x 15% = R$ 480,00
  • CSLL: Base de Cálculo R$ 10.000,00 x 32% = R$ 3.200,00
    • Alíquota 9% | R$ 3.200,00 x 9% = R$ 288,00

Importante atentarmos para o IRPJ Adicional, alíquota de 10% que será cobrado sobre o que extrapolar o valor de R$ 60.000,00 de base de cálculo, ou seja um faturamento de R$ 187.500,00 no trimestre.

Exemplo de IRPJ Adicional | Faturamento no trimestre R$ 250.000,00

  • IRPJ: Base de Calculo R$ 250.000,00 x 32% = 80.000,00
    • Alíquota IRPJ 15% | 80.000,00 x 15% = R$ 12.000,00
    • Alíquota IRPJ Adicional 10% | (80.000,00 – 60.000,00) x 10% = R$ 2.000,00
    • Total de IRPJ | R$ 12.000,00 + R$ 2.000,00 = 14.000,00

ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza

Além dos impostos federais também há a necessidade de pagamento do ISSQN, imposto municipal que poderá ter algumas variações conforme legislação municipal da sede de sua empresa. Ele poderá ser recolhido em duas modalidades:

  • Mensal sobre o valor total do faturamento, alíquota pode variar entre 2% a 5% conforme a legislação do município.
  • Anual sendo um valor fixo por profissional que faça parte da sociedade.

O Lucro Presumido pode ser vantajoso em algumas situações, mas não é uma regra. Se faz necessário um estudo individual de cada caso, para que seja analisado qual é o melhor regime de tributação para cada situação.

SobreGabriel Farias
Contador formado pela PUC Campinas, assessor de investimento certificado pela ANCORD – AAI, certificado pela SUSEP nos ramos vida, previdência, certificado no Programa de Qualidade Operacional da B3, especializado em Planejamento Tributário pela IBMEC, Holding Familiar & Proteção Patrimonial ministrado pela Escola de Auditoria. Com experiência no mercado financeiro há mais de 10 anos, iniciou sua carreira no Banco do Brasil e atualmente é sócio dos escritórios Pasárgada Investimentos e Midas Contabilidade.
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