PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO. Você está bem informado ?
O Desafio Enfrentado
O desafio em conciliar os conflitos de interesses pessoais perante o patrimônio, a demora na realização de um inventário judicial, a carga tributária, além de outros custos na transmissão do patrimônio, requer, do patriarca familiar, PLANEJAR para que este processo não se torne um grande problema para os herdeiros, muitas vezes, levando a desentendimentos entre eles, chegando, à dilapidação do patrimônio. Denominamos esse processo em Planejamento Sucessório.
Tempo Inventario
Um inventário judicial no Brasil leva em média de um a três anos para ser finalizado. Este tempo pode ser suficiente para dilapidar consideravelmente um patrimônio.
ITCMD – Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação
O imposto conhecido como ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) também é outro ponto que deve ser considerado. Incide sobre o valor total do patrimônio e deve ser recolhido no início do processo. A alíquota máxima do ITCMD é de 8%, dependendo da Unidade Federativa. No Estado de São Paulo é de 4%. (Há propostas no âmbito legislativo para elevação significativa do imposto sobre herança).
Outros Custos
Os honorários advocatícios, segundo tabela OAB/SP, são de 6% sobre o valor do patrimônio e as custas processuais podem chegar a 2% do patrimônio. Planejar para que seus herdeiros estejam preparados para estas despesas também se faz necessário.
Planejamento e Instrumentos
Há formas e instrumentos que podem ser utilizados para que este processo se torne menos moroso e atenda com maior eficácia aos anseios familiares.
Instrumentos, como holding, administradora de bens imóveis próprios, testamentos, fundos de investimentos exclusivos, previdência (VGBL/PGBL), seguro de vida entre outros do mercado, devem ser utilizadas para um planejamento sucessório. Importante identificar quais são os instrumentos mais adequados para cada situação específica.
Planejamento Tributário
Concomitantemente a um planejamento de sucessão patrimonial, deve-se ter um planejamento tributário, no qual os mesmos instrumentos utilizados para a sucessão devem ser considerados e analisados. Trazem benefícios fiscais tanto na transmissão, como na tributação sobre os rendimentos gerados por este patrimônio, seja ele financeiro, ativo imobilizado ou empresarial. Por exemplo, uma administradora de bens imóveis próprios pode tanto facilitar o processo de inventário, como trazer uma redução da carga tributária. Outro exemplo, é através de um fundo de investimento exclusivo fechado, não temos o que chamamos de “come-cotas” trazendo um aumento do patrimônio considerável no longo prazo. Planos de Previdência e seguros de vida não entram em inventario, tornando-se imediatamente disponíveis para os beneficiários.
Requer assessoria e planejamento pois há muitas diferenças nos produtos do mercado. Mas, este é um assunto para tratarmos em nossa próxima edição.