Benfeitorias de imóveis, possibilidade de declarar no IRPF

weverton 4 de janeiro de 2023 0 Comments

Já ouviu falar que com benfeitorias de imóveis? você sabia que pode economizar na declaração do imposto de renda (IRPF)? Se já ouviu falar, porém não sabe como funciona conte com a Midas Contabilidade iremos te explicar.

A benfeitoria em imóveis é a prática de realizar melhorias em um imóvel com o objetivo de aumentar o seu valor. Essas melhorias podem ser de natureza física, como a reforma do imóvel, ou de natureza jurídica, como a regularização dos documentos.

Com esse tipo de investimento, é possível obter rendimentos significativos, tanto para o proprietário do imóvel quanto para os demais envolvidos. Além disso, existe também a possibilidade de declarar os gastos com benfeitoria em seu Imposto de Renda (IRPF).

Para que os gastos com benfeitoria possam ser declarados, é preciso que o valor gasto seja superior a 1% do valor venal do imóvel, de acordo com o que é estabelecido pela Receita Federal. Além disso, é preciso que o valor gasto seja destinado a obras ou serviços que visem a melhoria ou a conservação do imóvel. A Midas Contabilidade pode lhe oferecer todo o suporte necessário.

A Receita Federal considera alguns gastos obtidos com imóveis, no caso, benfeitorias que podem ter seus valores abatidos nos impostos, tais como:

– Gastos com reforma do imóvel, construção ou ampliação desde que seja aprovada por órgãos municipais;

– Pinturas, acabamento de paredes, encanamento;

– Obras públicas, pavimentação de via, colocação de guia, esgoto e eletricidade;

–  Valor do imposto de transmissão pago pelo alienante na aquisição do imóvel alienado;

– Despesas com a escritura e o registro do imóvel, cujo ônus tenha sido do comprador.

Quando se trata de gastos com benfeitoria, é importante que os mesmos sejam devidamente documentados, com notas fiscais e recibos. Isso é importante para comprovar a realização das obras e serviços, e para que os gastos possam ser deduzidos do Imposto de Renda.

Além disso, é importante que se tenha em mente que a benfeitoria em imóveis pode apresentar riscos. por isso não deixe de consultar a Midas Contabilidade É importante buscar informações sobre as leis e normas vigentes, para evitar problemas com o pagamento de impostos ou com o não cumprimento de alguma norma.

Por fim, é importante destacar que, através da benfeitoria em imóveis, é possível aumentar o valor do imóvel e ainda obter benefícios fiscais. Assim, é importante que o proprietário do imóvel busque informações sobre as leis e normas vigentes para que a benfeitoria possa ser realizada da melhor forma possível. Com isso, é possível obter rendimentos significativos e ainda declarar os gastos com benfeitoria em seu Imposto de Renda. Fale com a Midas Contabilidade

Como Declarar a Benfeitorias de imóveis?

A declaração de benfeitorias em imóveis no IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) deve ser feita na aba “Bens e Direitos” do programa disponibilizado pela Receita Federal.

Nessa aba, deverá ser preenchido o campo “Tipo de Bem” com a opção “Imóvel”. Após isso, é necessário informar o valor da benfeitoria realizada. Nessa etapa, o contribuinte deverá somar o valor do imóvel antes das benfeitorias com o valor gasto com as benfeitorias efetuadas.

Em seguida, deverá informar o seu tipo de propriedade, se é a única pessoa dona ou se tem outras pessoas como sócias, e o número de anos em que passou a ser proprietário do imóvel.

Por fim, é necessário informar o valor da benfeitoria realizada no ano de referência. Esse valor será deduzido do valor total do imóvel para fins de cálculo do imposto de renda.

A declaração de bens e direitos é importante para que o contribuinte possa deduzir os valores gastos com benfeitorias em seus imóveis e, consequentemente, obter um desconto no imposto de renda devido.

Para ficar ainda mais simples entre em contato com a Midas Contabilidade pelo nosso  telefone/WhatsApp: (19) 3342-2250, podemos te dar todo suporte com a excelência e confiança que você precisa.

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