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Declaração de Imposto de Renda para aposentados e pensionistas: o que você precisa saber

A declaração do Imposto de Renda é uma obrigação anual que deve ser cumprida por grande parte dos brasileiros, incluindo aposentados e pensionistas. Esses contribuintes têm particularidades e regras específicas a serem observadas na hora de fazer a declaração, o que pode gerar dúvidas e preocupações. Neste artigo, vamos abordar os principais pontos que os aposentados e pensionistas precisam saber sobre a declaração do Imposto de Renda, para cumprir corretamente suas obrigações tributárias e evitar problemas com a Receita Federal.

Quem está obrigado a declarar?

A obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda para aposentados e pensionistas segue as mesmas regras gerais aplicáveis a todos os contribuintes, e é determinada pela Receita Federal com base no valor dos rendimentos recebidos ao longo do ano. Em 2023, por exemplo, estão obrigados a declarar os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano anterior (2022), ou seja, todo o valor recebido a título de aposentadoria ou pensão é considerado rendimento tributável e entra na base de cálculo para verificação da obrigatoriedade de declaração.

Além disso, é importante lembrar que a obrigatoriedade de declarar também se aplica a outros critérios, como a posse de bens ou direitos acima de determinados valores, a realização de operações na bolsa de valores, a obtenção de receita bruta anual acima de determinado valor como atividade rural, entre outros. Por isso, é fundamental verificar as regras vigentes no momento da declaração e verificar se o contribuinte se enquadra em alguma dessas situações que exigem a obrigatoriedade de declaração.

Tipos de aposentadoria e pensão

Outro aspecto importante a ser considerado na declaração do Imposto de Renda para aposentados e pensionistas é o tipo de aposentadoria ou pensão recebida. Existem diferentes tipos de benefícios previdenciários, como aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, pensão por morte, entre outros, e cada um deles pode ter implicações diferentes na declaração do Imposto de Renda.

Por exemplo, no caso da aposentadoria por tempo de contribuição, é possível optar por incluir ou não o valor do desconto do Imposto de Renda na declaração. Já na aposentadoria por idade, o valor recebido é considerado rendimento tributável e deve ser declarado integralmente. É importante, portanto, conhecer as particularidades do tipo de benefício previdenciário recebido e as implicações na declaração do Imposto de Renda.

Pensão alimentícia e dependentes

Outro aspecto relevante na declaração do Imposto de Renda para aposentados e pensionistas é a pensão alimentícia e a inclusão de dependentes. No caso de aposentados ou pensionistas que pagam pensão alimentícia,

é possível deduzir o valor pago como pensão alimentícia na declaração do Imposto de Renda, desde que seja em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado em cartório. É importante ter em mãos os comprovantes dos pagamentos realizados, como recibos ou comprovantes de transferências bancárias, para poder comprovar a dedução caso seja solicitado pela Receita Federal.

Além disso, é possível incluir dependentes na declaração do Imposto de Renda, como cônjuge, filhos, enteados, companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho em comum, desde que sejam considerados dependentes pela legislação vigente. A inclusão de dependentes pode reduzir a base de cálculo do Imposto de Renda, diminuindo assim o valor a ser pago ou aumentando o valor a ser restituído.

Despesas médicas e de saúde

Outro ponto importante a ser considerado na declaração do Imposto de Renda para aposentados e pensionistas são as despesas médicas e de saúde. É comum que aposentados e pensionistas tenham gastos com consultas médicas, exames, medicamentos, internações hospitalares, entre outros. Esses gastos podem ser deduzidos na declaração do Imposto de Renda, desde que estejam dentro dos limites estabelecidos pela Receita Federal.

É fundamental ter em mãos os comprovantes de despesas médicas e de saúde, como recibos, notas fiscais, laudos, entre outros, para poder comprovar a dedução caso seja solicitado. Além disso, é importante destacar que somente as despesas médicas e de saúde do titular e de seus dependentes podem ser deduzidas, ou seja, gastos com pais, avós, irmãos, tios, entre outros parentes, não são passíveis de dedução.

Outras considerações importantes

Além dos pontos mencionados acima, é importante ter em mente algumas outras considerações na declaração do Imposto de Renda para aposentados e pensionistas. Alguns exemplos são:

  1. Rendimentos isentos e não tributáveis: Aposentados e pensionistas podem receber rendimentos isentos e não tributáveis, como é o caso do benefício da Previdência Social pago aos contribuintes com mais de 65 anos. Esses rendimentos não são passíveis de imposto e não precisam ser declarados na declaração do Imposto de Renda.
  2. Rendimentos de aluguel: Caso o aposentado ou pensionista possua imóveis alugados, os rendimentos de aluguel devem ser declarados na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”. É importante ter em mãos os comprovantes dos recebimentos e dos pagamentos de despesas relacionadas ao imóvel alugado, como IPTU, condomínio, entre outros.
  3. Retenções na fonte: É comum que aposentados e pensionistas tenham imposto de renda retido na fonte em seus benefícios previdenciários. Essas retenções devem ser informadas na declaração do Imposto de Renda na ficha de “Imposto de Renda Retido na Fonte”, e podem ser deduzidas do imposto devido ou restituí
  4. das a serem recebidas, caso haja diferença entre o valor retido na fonte e o valor efetivamente devido.
  5. Bens e direitos: Caso o aposentado ou pensionista possua bens, como imóveis, veículos, investimentos financeiros, entre outros, é importante informá-los na declaração do Imposto de Renda na ficha de “Bens e Direitos”. É necessário informar o valor de aquisição, o valor atualizado, a forma de aquisição e outras informações detalhadas sobre o bem ou direito.
  6. Atividade remunerada: Caso o aposentado ou pensionista exerça alguma atividade remunerada, como trabalhar como autônomo, ter um negócio próprio, receber algum tipo de provento, é importante declarar esses rendimentos na declaração do Imposto de Renda. Esses rendimentos são tributáveis e devem ser informados na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”.
  7. Declaração em conjunto ou separado: É importante analisar a possibilidade de declarar o Imposto de Renda em conjunto ou separado, caso o aposentado ou pensionista seja casado. Em alguns casos, pode ser mais vantajoso declarar em conjunto, aproveitando as deduções e benefícios fiscais do cônjuge, enquanto em outros casos pode ser mais vantajoso declarar separadamente. É importante fazer os cálculos e avaliar qual opção é a mais vantajosa para a situação específica.

A declaração do Imposto de Renda para aposentados e pensionistas requer atenção especial a alguns pontos específicos, como a tributação dos rendimentos previdenciários, a possibilidade de dedução de despesas médicas e de saúde, a inclusão de dependentes, entre outros. É fundamental organizar todos os documentos necessários, como comprovantes de rendimentos, despesas e outros documentos relacionados, para garantir uma declaração correta e evitar problemas com a Receita Federal.

É sempre recomendado contar com o apoio de um contador ou profissional de contabilidade para realizar a declaração do Imposto de Renda, principalmente se houver dúvidas ou situações mais complexas. Um profissional qualificado pode auxiliar na identificação de todas as deduções e benefícios fiscais aplicáveis à situação específica do aposentado ou pensionista, garantindo assim uma declaração correta e evitando problemas futuros com o Fisco.

A declaração do Imposto de Renda para aposentados e pensionistas requer conhecimento específico sobre as regras e obrigações fiscais aplicáveis a essa categoria de contribuintes. É importante estar bem informado, organizar todos os documentos necessários e, se necessário, contar com o apoio de um profissional de contabilidade para garantir uma declaração correta e evitar problemas futuros com a Receita Federal. Cumprir as obrigações fiscais é fundamental para manter-se em dia com a legislação tributária e evitar possíveis penalidades.

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weverton 17 de abril de 2023 0 Comments

Imposto de Renda para profissionais autônomos: dicas e cuidados na declaração

Profissionais autônomos, como médicos, advogados, arquitetos, dentistas, entre outros, têm obrigações tributárias específicas quando se trata da declaração do Imposto de Renda (IR). Para esses profissionais, é fundamental compreender as regras e os cuidados necessários na hora de declarar seus rendimentos e despesas para evitar problemas com a Receita Federal e garantir uma declaração correta e legalmente válida. Neste artigo, abordaremos algumas dicas e cuidados importantes para os profissionais autônomos na declaração do Imposto de Renda.

Entendendo a categoria de profissional autônomo

Antes de abordar as dicas e cuidados na declaração do Imposto de Renda para profissionais autônomos, é essencial compreender o que significa ser um profissional autônomo. Um profissional autônomo é aquele que trabalha por conta própria, sem vínculo empregatício com uma empresa, e é responsável pela gestão do seu próprio negócio. Esses profissionais normalmente emitem notas fiscais dos serviços prestados e são responsáveis por recolher os tributos devidos, como o Imposto sobre Serviços (ISS) e a Contribuição para a Previdência Social (INSS).

Dicas e cuidados na declaração do Imposto de Renda

  1. Mantenha uma boa organização contábil: É fundamental manter uma boa organização contábil ao longo do ano, registrando todas as receitas e despesas relacionadas à atividade autônoma. Isso inclui a emissão de notas fiscais, o registro de todas as movimentações financeiras, a separação dos gastos pessoais dos gastos profissionais e a guarda de todos os documentos comprobatórios, como recibos, contratos, comprovantes de pagamento, entre outros.
  2. Conheça as despesas dedutíveis: Os profissionais autônomos têm direito a deduzir algumas despesas relacionadas à sua atividade na declaração do Imposto de Renda. É importante conhecer quais são essas despesas e verificar se você se enquadra nos requisitos para deduzi-las. Alguns exemplos de despesas dedutíveis para profissionais autônomos são: aluguel de escritório, material de escritório, telefone, internet, contador, contribuições para previdência privada, entre outros. É importante lembrar que essas despesas devem ser devidamente comprovadas e registradas na contabilidade.
  3. Esteja atento à obrigatoriedade de emissão de notas fiscais: É importante verificar se a sua atividade autônoma exige a emissão de notas fiscais e se você está cumprindo essa obrigação. A emissão de notas fiscais é obrigatória em algumas atividades, e a falta de emissão pode acarretar em problemas com a Receita Federal. Além disso, a não emissão de notas fiscais pode comprometer a comprovação dos rendimentos declarados na declaração do Imposto de Renda.
  4. Informe corretamente os rendimentos auferidos: É fundamental informar corretamente os
  5. rendimentos auferidos na declaração do Imposto de Renda. Isso inclui todos os valores recebidos pelos serviços prestados como profissional autônomo, sejam eles provenientes de pessoas físicas ou jurídicas. É importante verificar se todos os rendimentos foram devidamente registrados na contabilidade e se os valores informados na declaração estão corretos e condizentes com a realidade. A omissão de rendimentos pode ser considerada uma infração grave pela Receita Federal e acarretar em multas e penalidades.
  6. Fique atento às regras específicas da categoria de profissional autônomo: É importante estar ciente das regras específicas aplicáveis à categoria de profissional autônomo na declaração do Imposto de Renda. Por exemplo, profissionais autônomos que estejam sujeitos ao regime de caixa, ou seja, que recebem os pagamentos de seus serviços de forma parcelada, devem informar os valores recebidos na declaração do ano-calendário em que efetivamente receberam os pagamentos. Além disso, existem outras particularidades tributárias que podem ser aplicáveis a determinadas atividades autônomas, como o regime de tributação pelo Lucro Presumido ou pelo Simples Nacional, por exemplo. Portanto, é importante consultar um contador ou profissional de contabilidade especializado para garantir que a declaração seja feita de acordo com as regras específicas da sua categoria de profissional autônomo.
  7. Esteja em dia com as obrigações tributárias e fiscais: É fundamental estar em dia com todas as obrigações tributárias e fiscais relacionadas à atividade autônoma. Isso inclui o pagamento dos impostos devidos, a entrega das declarações exigidas pela Receita Federal e o cumprimento de todas as obrigações acessórias, como a Declaração de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (DASN), por exemplo. O não cumprimento das obrigações tributárias e fiscais pode acarretar em problemas com a Receita Federal e prejudicar a regularidade da sua declaração do Imposto de Renda.
  8. Tenha cuidado com os bens e patrimônio relacionados à atividade autônoma: É importante ter cuidado ao declarar os bens e patrimônio relacionados à atividade autônoma na declaração do Imposto de Renda. É necessário informar corretamente os valores dos bens, como imóveis, veículos, equipamentos, entre outros, e manter a documentação comprobatória desses bens em ordem. Além disso, é importante estar ciente das regras de depreciação e amortização aplicáveis aos bens relacionados à atividade autônoma, caso seja pertinente, e seguir as regras estabelecidas pela Receita Federal.
  9. Esteja preparado para possíveis fiscalizações: Profissionais autônomos estão sujeitos a fiscalizações por parte da Receita Federal, assim como qualquer outro contribuinte. Portanto, é fundamental estar preparado para possíveis fiscalizações, mantendo toda a documentação relacionada à atividade autônoma organizada, atualizada e em local de fácil acesso. É importante também ter ciência das regras e procedimentos em caso de fiscalização, como o
  10. comparecimento à Receita Federal, a apresentação de documentos comprobatórios e a possibilidade de retificação da declaração, caso seja necessário. Estar em conformidade com as obrigações tributárias e fiscais e manter a documentação em ordem é fundamental para passar por uma eventual fiscalização sem maiores problemas.
  11. Fique atento às despesas dedutíveis: Profissionais autônomos têm direito a algumas deduções específicas na declaração do Imposto de Renda, que podem reduzir o valor do imposto a pagar ou aumentar a restituição a receber. Por isso, é importante ficar atento às despesas dedutíveis relacionadas à atividade autônoma, como despesas com aluguel de escritório, materiais de trabalho, telefone, internet, transporte, entre outros. É fundamental manter todos os comprovantes e recibos dessas despesas em ordem, pois a Receita Federal pode solicitar a comprovação desses gastos em caso de fiscalização.
  12. Consulte um contador ou profissional de contabilidade especializado: O sistema tributário brasileiro é complexo e em constante mudança, e a declaração do Imposto de Renda para profissionais autônomos pode envolver particularidades e nuances específicas. Por isso, é altamente recomendável contar com a assessoria de um contador ou profissional de contabilidade especializado na área para garantir que a declaração seja feita corretamente, de acordo com as regras vigentes e sem omissões ou erros que possam causar problemas futuros. Um contador qualificado pode auxiliar na identificação das despesas dedutíveis, na correta apuração dos rendimentos, na escolha do melhor regime de tributação e na orientação sobre as obrigações tributárias e fiscais relacionadas à atividade autônoma.

Em resumo, a declaração do Imposto de Renda para profissionais autônomos requer cuidado, atenção aos detalhes e conformidade com as obrigações tributárias e fiscais. É fundamental manter a documentação em ordem, conhecer as regras específicas da categoria de profissional autônomo, estar em dia com as obrigações tributárias, ficar atento às despesas dedutíveis e contar com a assessoria de um contador ou profissional de contabilidade especializado. Seguindo essas dicas e cuidados, é possível fazer a declaração do Imposto de Renda de forma correta, evitando problemas futuros com a Receita Federal e garantindo a conformidade com a legislação tributária vigente.

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weverton 17 de abril de 2023 0 Comments

Empresa familiar e o IRPF em 2023: como declarar?

As empresas familiares são uma forma comum de negócio em muitos países, incluindo o Brasil. Essas empresas são caracterizadas pela gestão e propriedade nas mãos de uma ou mais famílias, o que pode trazer particularidades na hora de realizar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), tanto para os sócios quanto para a empresa em si. Neste artigo, vamos explorar como declarar uma empresa familiar no IRPF em 2023, considerando as principais obrigações e aspectos fiscais envolvidos.

Entendendo a empresa familiar

Uma empresa familiar é uma empresa em que a gestão e a propriedade estão concentradas em uma ou mais famílias. Essas empresas podem ser de pequeno, médio ou grande porte, e podem atuar em diversos setores da economia. Elas são geralmente geridas por membros da família, como pais, filhos, irmãos, cônjuges, entre outros.

Na empresa familiar, a sucessão, a tomada de decisões e a dinâmica de gestão podem ser diferentes em comparação a empresas não familiares. Questões familiares, emocionais e de relacionamento podem influenciar na administração e nas finanças da empresa. Portanto, é importante compreender as particularidades de uma empresa familiar na hora de declarar o IRPF.

Declaração do IRPF para sócios de empresa familiar

Os sócios de uma empresa familiar devem declarar os rendimentos obtidos com a empresa no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). É importante respeitar as obrigações fiscais e cumprir com as normas estabelecidas pela Receita Federal.

Os rendimentos obtidos com a empresa familiar devem ser declarados na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” da declaração do IRPF. É necessário informar o CNPJ da empresa, o nome e o valor dos rendimentos recebidos, bem como os respectivos impostos retidos na fonte, se houver.

Caso o sócio possua participação societária na empresa familiar, é necessário declarar essa participação na ficha de “Bens e Direitos” da declaração do IRPF. É preciso informar o valor da participação societária na empresa, bem como o CNPJ e o nome da empresa.

Além disso, é fundamental estar atento a outras obrigações fiscais relacionadas à empresa familiar, como a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED), entre outras, caso se apliquem à empresa.

Declaração do IRPF para a empresa familiar

A empresa familiar também possui obrigações fiscais específicas relacionadas à declaração do Imposto de Renda. A empresa deve realizar a declaração do IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) anualmente, de acordo com as normas estabelecidas pela Receita Federal.

A declaração do IRPJ e CSLL deve ser feita com base no regime tributário escolhido pela empresa familiar, que pode ser o Simples Nacional, o Luc

ro Real ou o Lucro Presumido. É importante que a empresa familiar esteja em conformidade com a legislação tributária vigente e cumpra com suas obrigações fiscais para evitar problemas com a Receita Federal.

Além da declaração do IRPJ e CSLL, a empresa familiar também deve realizar outras obrigações fiscais, como a entrega de declarações acessórias, como a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), entre outras, caso se apliquem à empresa.

Deduções permitidas para empresas familiares

As empresas familiares podem usufruir de algumas deduções permitidas na declaração do IRPF, desde que atendam aos requisitos estabelecidos pela legislação tributária. Algumas deduções possíveis para empresas familiares são:

  1. Pró-labore: O pró-labore é a remuneração paga aos sócios que trabalham na empresa. Essa despesa pode ser deduzida como uma despesa operacional na declaração do IRPJ, reduzindo a base de cálculo do imposto.
  2. Distribuição de lucros: A distribuição de lucros aos sócios é isenta de Imposto de Renda e não precisa ser declarada na ficha de rendimentos tributáveis do IRPF.
  3. Despesas operacionais: As despesas operacionais da empresa, como aluguel, energia, água, salários de empregados, entre outras, podem ser deduzidas como despesas na declaração do IRPJ, reduzindo a base de cálculo do imposto.
  4. Investimentos em ativos fixos: Os investimentos realizados em ativos fixos, como máquinas, equipamentos, veículos, entre outros, podem ser depreciados ao longo do tempo e deduzidos como despesas na declaração do IRPJ, reduzindo a base de cálculo do imposto.

É importante respeitar as regras e requisitos estabelecidos pela Receita Federal para usufruir dessas deduções, e manter a devida documentação e comprovação das despesas realizadas.

Planejamento tributário para empresas familiares

Para uma empresa familiar, é fundamental realizar um planejamento tributário adequado, buscando otimizar a carga tributária e cumprir com as obrigações fiscais de forma eficiente. Um planejamento tributário bem estruturado pode trazer benefícios financeiros e contribuir para a saúde financeira da empresa.

O planejamento tributário envolve a análise de diferentes regimes tributários, como o Simples Nacional, o Lucro Real e o Lucro Presumido, para identificar qual é o mais vantajoso para a empresa familiar em termos de carga tributária e obrigações fiscais. Além disso, é necessário analisar os benefícios fiscais permitidos, como as deduções mencionadas anteriormente, e identificar oportunidades de redução de impostos de forma legal.

É importante contar com o apoio de um contador especializado para realizar o planejamento tributário, levando em consideração a legislação vigente, as particularidades da empresa familiar e os objetivos financeiros da família e do negócio.

A gestão tributária é um aspecto fundamental para empresas familiares, garantindo que estejam em conformidade com as obrigações fiscais e maximizando a eficiência financeira do negócio. A correta declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) em 2023 é uma parte importante desse processo, assegurando que a empresa esteja cumprindo suas obrigações tributárias e aproveitando os benefícios fiscais permitidos.

Neste artigo, discutimos como uma empresa familiar deve declarar o IRPF em 2023, levando em consideração a legislação tributária vigente e as particularidades desse tipo de empresa. Destacamos a importância de manter a documentação e comprovação adequadas das receitas, despesas e deduções, além de respeitar os prazos estabelecidos pela Receita Federal.

Ressaltamos também a necessidade de um planejamento tributário adequado para empresas familiares, visando a otimização da carga tributária e o cumprimento eficiente das obrigações fiscais. Isso envolve a análise dos regimes tributários disponíveis, a identificação de benefícios fiscais permitidos e a busca por oportunidades legais de redução de impostos.

É importante ressaltar que a correta declaração do IRPF é uma obrigação legal para empresas familiares e o não cumprimento das obrigações fiscais pode acarretar em penalidades, como multas e juros, prejudicando a saúde financeira do negócio e a reputação da empresa.

Portanto, é fundamental que as empresas familiares busquem o apoio de um contador especializado para garantir a correta declaração do IRPF em 2023 e o cumprimento das obrigações tributárias, de acordo com a legislação vigente. O contador pode auxiliar na elaboração e entrega da declaração, na identificação de benefícios fiscais permitidos, no planejamento tributário e na orientação sobre as melhores práticas fiscais para a empresa familiar.

A correta declaração do IRPF é um aspecto fundamental para empresas familiares em 2023, garantindo o cumprimento das obrigações fiscais e a otimização da carga tributária. O planejamento tributário adequado, com o apoio de um contador especializado, é essencial para assegurar a saúde financeira do negócio e o cumprimento das obrigações legais. Cumprir as obrigações fiscais é um dos pilares de uma empresa familiar bem-sucedida, contribuindo para sua sustentabilidade e continuidade ao longo do tempo.

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weverton 17 de abril de 2023 0 Comments

Você sabe o que é Malha Fina?

Com o fim do prazo para a declaração do Imposto de Renda, muitos contribuintes já estão ansiosos para saber se caíram na famosa “malha fina”. A malha fina é uma fiscalização mais rigorosa realizada pela Receita Federal, que tem como objetivo verificar se todas as informações declaradas estão corretas e se o imposto foi pago de acordo com as normas estabelecidas.

Mas afinal, o que é a malha fina do Imposto de Renda? Basicamente, a malha fina é um processo de análise detalhada das declarações de Imposto de Renda que são entregues pelos contribuintes. Nessa análise, são cruzados diversos dados, como os informes de rendimentos fornecidos pelas empresas, informações sobre imóveis e veículos, movimentações financeiras e outros dados relevantes para a apuração do imposto.

Caso a Receita Federal encontre alguma inconsistência na declaração do contribuinte, ele é chamado para prestar esclarecimentos e apresentar documentos que comprovem as informações declaradas. Se a Receita Federal verificar que houve erro ou omissão de informações na declaração, o contribuinte pode ser autuado e ter que pagar multas e juros sobre o valor devido.

Mas como saber se você caiu na malha fina do Imposto de Renda? A Receita Federal disponibiliza a consulta da situação da declaração através da internet, no portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte). Para acessar o sistema, é necessário ter um certificado digital ou um código de acesso.

A malha fina do Imposto de Renda é uma espécie de pente fino que a Receita Federal realiza nas declarações de Imposto de Renda. O objetivo é verificar a veracidade das informações prestadas pelo contribuinte, bem como identificar possíveis inconsistências ou omissões.

Se a Receita Federal identificar alguma inconsistência ou omissão na declaração de Imposto de Renda, o contribuinte pode cair na malha fina. Nessa situação, a Receita Federal irá notificar o contribuinte para que ele corrija as informações prestadas ou apresente documentos comprobatórios.

A principal razão pela qual as pessoas caem na malha fina é a falta de cuidado ao preencher a declaração de Imposto de Renda. É fundamental que o contribuinte verifique todas as informações antes de enviá-las à Receita Federal.

Alguns exemplos de erros que podem levar à malha fina são:

  • Omissão de rendimentos, como salários, aluguéis, pensões, entre outros;
  • Informação incorreta sobre despesas médicas ou educacionais;
  • Dedução indevida de despesas;
  • Ausência de informações sobre bens e direitos;
  • Inconsistência entre as informações prestadas pelo contribuinte e as informações recebidas de outras fontes, como empregadores e instituições financeiras.

Ao acessar o sistema, é possível verificar se a declaração está em processamento, se foi selecionada para a malha fina ou se já foi processada e está com alguma pendência. Caso a declaração tenha sido selecionada para a malha fina, o contribuinte deverá aguardar a intimação da Receita Federal para prestar os esclarecimentos necessários e regularizar a situação.

Para evitar cair na malha fina do Imposto de Renda, é importante que o contribuinte preencha corretamente todas as informações da declaração e apresente os documentos comprobatórios de forma adequada. É recomendável também que sejam evitados erros comuns, como a omissão de rendimentos, a inclusão de informações falsas ou a falta de informação sobre bens e direitos.

Em resumo, a malha fina do Imposto de Renda é um processo de análise detalhada das declarações que tem como objetivo verificar se todas as informações estão corretas e se o imposto foi pago de acordo com as normas estabelecidas. Para saber se você caiu na malha fina, é necessário consultar a situação da declaração no portal e-CAC. Para evitar problemas, é importante preencher corretamente todas as informações da declaração e apresentar os documentos comprobatórios de forma adequada.

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weverton 22 de março de 2023 0 Comments

Saiba quais são as Datas para o Imposto de Renda 2023

As datas para o imposto de renda 2023 já estão marcadas, o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) é um imposto obrigatório que todos os brasileiros que possuem renda têm que pagar. O IRPF é cobrado anualmente e vence no dia 30 de abril de cada ano.

Declaração Simplificada: A Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) Simplificada é um documento que contém informações necessárias para que o contribuinte possa calcular o valor devido ao Fisco durante o ano. É um documento mais simples que a Declaração Completa e só deve ser preenchido por contribuintes que se encaixam nos requisitos estipulados pela Receita Federal.

Declaração Completa: A Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) Completa é um documento mais detalhado que a Declaração Simplificada e deve ser preenchido por contribuintes que não se encaixam nos requisitos estipulados pela Receita Federal. É necessário informar todos os dados exigidos pela Receita Federal, como rendimentos, gastos, bens e direitos etc. e calcular o imposto devido para que o contribuinte possa pagar seu imposto de renda anual.

Para os contribuintes que não apresentarem a declaração dentro do prazo estipulado, também estão sujeitos à cobrança de multas e juros, que podem chegar a 20% do valor do imposto devido.

Desse modo, os contribuintes devem estar atentos aos prazos do IRPF 2023 e se certificar de que suas declarações estão corretas. Esta é a melhor forma de garantir que não haverá problemas com a Receita Federal e que os contribuintes terão direito à restituição do imposto devido dentro do prazo estipulado.

As datas para o imposto de renda 2023 já estão marcadas.

No entanto, algumas pessoas têm direito a prorrogações especiais, como os contribuintes com mais de 65 anos, que têm direito a uma prorrogação de dois meses. Para o exercício de 2023, o prazo para apresentação da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) acontecerá no período de 15 de março a 31 de maio.

Essa prorrogação no prazo tem por objetivo fazer com que todos os contribuintes possam usufruir da declaração pré-preenchida.

A Declaração Pré-Preenchida do IRPF 2023 é um serviço disponibilizado pelo governo brasileiro, que permite aos contribuintes preencher parte da sua declaração com base nos dados que já possuem no sistema do governo.

 O serviço permitirá aos contribuintes acessar o programa de declaração do imposto de renda e, em seguida, preencher automaticamente alguns dos campos, como o número do CPF, o nome completo, o rendimento anual e outras informações básicas.

A Declaração Pré-Preenchida do IRPF 2023 também permitirá aos contribuintes importar os dados das declarações anteriores, o que significa que aqueles que já declararam o IRPF nos anos anteriores não terão que refazer a mesma informação.

O serviço de Declaração Pré-Preenchida do IRPF 2023 está disponível gratuitamente e pode ser acessado através do site do governo.

De acordo com a nova divulgação do Presidente Lula sobre o reajuste no salário-mínimo, o valor que antes era de R$1.302,00 passará a ser R$1.320,00.

Contudo haverá também mudanças na isenção do IRPF. O valor da faixa de isenção passa de R$1903,98 para o valor de R$2.112,00.

Para todas as pessoas que fizerem a declaração simplificada do IRPF será concedido um desconto automático de R$528,00 para igualar a dois salários-mínimos. Assim fazendo com que as pessoas que recebem um salário de até R$2.640,00 (dois salários-mínimos) também se beneficiem da isenção. Aproximadamente 13,7 milhões de pessoas se enquadram na isenção, portanto 40% dos contribuintes deixarão de ser obrigados a declarar o IRPF.

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weverton 22 de fevereiro de 2023 0 Comments

Quem opera na bolsa de valores tem que declarar no imposto de renda?

 A obrigatoriedade dessa declaração se aplica tanto a pessoas físicas quanto a pessoas jurídicas. Para quem opera na bolsa de valores, é necessário entender como funciona o imposto de renda para poder fazer a declaração de forma correta.

Além disso, também é necessário informar a data de compra e venda das ações, as quantidades adquiridas e vendidas, os valores de compra e venda e outras informações necessárias para a correta declaração do imposto de renda. Outro ponto importante a ser considerado é que alguns tipos de investimentos são isentos de imposto de renda.

Se você acredita que o processo de fazer a declaração de imposto de renda parece ser muito burocrático. Nossa equipe pode te auxiliar da melhor forma para que seja o mais simples possível, portanto a seguir detalharemos sobre declaração de imposto de renda para investidores.

A Declaração de Imposto de Renda é um documento obrigatório para todos os contribuintes brasileiros. Ela é um documento anual que relata e declara os rendimentos recebidos durante o período de um ano.

A Bolsa de Valores é o mercado onde são negociadas ações de empresas listadas. É também onde são negociados títulos públicos e outros ativos financeiros. Os operadores da Bolsa de Valores são responsáveis por comprar e vender ações ou outros ativos financeiros a fim de obter lucro.

Essas operações podem ser realizadas por meio de bancos, corretoras ou através da própria Bolsa de Valores. Os lucros gerados pelas operações de bolsa de valores estão sujeitos ao Imposto de Renda, deverá ser enviada mesmo que o investidor não se encaixe em nenhum outro requisito da Receita Federal.

É obrigatório declarar os lucros e prejuízos obtidos com ações, títulos e operações de bolsa de valores no imposto de renda, deverá informar se houve alguma operação como dividendos, juros sobre capital próprio, bonificação e outras remunerações. Por fim, informe o resultado da operação, ou seja, o valor total de lucro ou prejuízo.

Quem opera na bolsa de valores tem que declarar no imposto de renda?

Dependendo do tempo de detenção das ações, as alíquotas variam entre 15% e 22,5%. Isso equivale a dizer que, ao realizar operações na Bolsa de Valores, os investidores devem estar cientes do imposto que deverá ser pago.                            
Para declarar ações em carteira no Imposto de Renda, você deverá informar na ficha de “Bens e Direitos” o valor total dos ativos em carteira e todos os ativos em que você possui participação, incluindo as ações.

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 Entre esses investimentos estão: operações de day trade, operações de curto prazo, operações de longo prazo, operações com derivativos e fundos imobiliários. Atualmente, o prazo para a entrega da declaração de imposto de renda é de 30 de abril do ano seguinte ao ano de acumulação dos rendimentos. A multa aplicada a quem não cumpre com o prazo é de 1% ao mês, com um máximo de 20% do imposto devido.

Erros comuns na hora de declarar o IR são muito comuns entre investidores. Alguns dos erros mais comuns incluem não declarar todas as suas rendas, não considerar os custos de operação e taxas, ou não incluir todos os seus ganhos em um único formulário. Além disso, muitos investidores não consideram os efeitos fiscais de seus investimentos, o que pode resultar em pagamentos de impostos mais altos do que deveriam.

É importante ficar atento a todas as exigências legais para poder se beneficiar de todos os benefícios da bolsa de valores.

Com a devida organização, é possível obter bons resultados financeiros com operações na bolsa de valores e ainda evitar problemas com a Receita Federal.

E para você que precisa de uma boa administração contábil para não ter prejuízos entre em contato pelo nosso canal de atendimento telefone/WhatsApp: (19) 3342-2250.

Ilustração retirada do portal uol

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weverton 8 de fevereiro de 2023 0 Comments

Saiba se você é obrigado a fazer imposto de renda em 2023

O Imposto de Renda no Brasil é uma das principais fontes de receitas do governo brasileiro.

Ele é cobrado anualmente de pessoas físicas e jurídicas, indiretamente através dos serviços e bens adquiridos e diretamente sobre os rendimentos e ganhos de capital auferidos por pessoas físicas.

O Imposto de Renda no Brasil é regulado pela Constituição Federal e é cobrado pelo governo federal, estadual (ICMS) e municipal (IPTU, ISS). As alíquotas variam de acordo com o rendimento do contribuinte, podendo variar de 7,5% a 27,5%.

O imposto de renda é uma forma de contribuição dos cidadãos para o desenvolvimento do país, pois é destinado a ações sociais, infraestrutura e educação, entre outras. Além disso, o governo brasileiro também oferece incentivos fiscais para empresas que investem em projetos de inovação, desenvolvimento tecnológico, ciência e tecnologia.

O Imposto de Renda no Brasil é considerado um dos mais altos do mundo, pois cobra alíquotas maiores que outros países, mas também oferece diversos benefícios a quem contribui, como descontos no IR para quem investe em ações, fundos e outros produtos financeiros.

Em resumo, o Imposto de Renda no Brasil é uma importante fonte de receitas para o governo. Por meio dele, são financiadas ações que beneficiam a população e promovem o desenvolvimento socioeconômico do país.

Você tem dúvidas se precisará declarar imposto de renda? A seguir te explicaremos melhor quais sãos as categorias que se enquadram para a declaração.

Imposto de Renda 2023

O Imposto de Renda é um tributo anual e seu pagamento é obrigatório para contribuintes que possuam rendimentos ou lucros tributáveis. Os contribuintes obrigados a declarar o Imposto de Renda no ano de 2023 são aqueles que tiverem rendimentos superiores ao limite mínimo de R$ 28.559,70, independentemente de sua origem.

Além disso, aqueles que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cujo montante total for superior a R$ 40 mil no ano-calendário também são obrigados a declarar. O mesmo vale para quem recebeu rendimentos auferidos no exterior e também para aqueles que tiverem bens e direitos cujo valor total foi superior a R$ 300 mil no ano-calendário.

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A declaração de Imposto de Renda deve ser feita anualmente, no período de 01 de março até 30 de abril do ano-calendário.

É importante que os contribuintes estejam atentos aos prazos, pois a não entrega da declaração no prazo previsto pode resultar em multa, juros e até mesmo em penalidades criminais em casos mais graves.

 Para a declaração do Imposto de Renda, é necessário informar todas as receitas, bem como os gastos de qualquer natureza, tais como: compra de bens e serviços, pagamento de impostos, despesas médicas, educacionais e outras. Além disso, o contribuinte também deve informar sobre os bens que possui, como imóveis, veículos, aplicações financeiras, entre outros.

Para aqueles que optam por fazer a declaração de Imposto de Renda, é necessário seguir alguns passos. Primeiramente, é preciso ter em mãos todos os documentos e comprovantes de rendimentos obtidos ao longo do ano-calendário, tais como: carteira de trabalho, extratos bancários, extrato de aplicações financeiras, notas fiscais, recibos etc. Em seguida, é preciso preencher o programa da Receita Federal, que pode ser baixado no site da Receita Federal ou adquirido em livrarias, papelarias ou postos de atendimento.

Após o preenchimento da declaração, ela deve ser assinada e enviada para a Receita Federal. O envio pode ser feito pela internet, pelo programa do contribuinte, ou por meio de correio. Ao enviar a declaração, é preciso guardar a cópia impressa para fins de comprovação. A declaração de Imposto de Renda é obrigatória para todos os contribuintes que receberem rendimentos ou lucros tributáveis, acima do limite mínimo estipulado pela Receita Federal.

 É importante ficar atento aos prazos e aos documentos necessários para preenchimento da declaração, pois o não cumprimento das exigências pode acarretar multas, juros e até mesmo em penalidades criminais.

Portanto, é importante que todos os contribuintes brasileiros estejam atentos às regras da Receita Federal e cumpram suas obrigações tributárias pois todo o dinheiro arrecadado com o Imposto de Renda, é destinado para que o governo faça investimentos e melhorias na educação, programas assistenciais, obras de infraestrutura, saneamento básico, entre muitos outros serviços para que os cidadãos brasileiros possam usufruir, e tenha uma melhora na qualidade de vida no país.

Você ainda tem dúvidas ou gostaria de um atendimento especializado no seu caso? Entre em contato conosco pelo nosso  telefone/WhatsApp: (19) 3342-2250, Aguardamos o seu contato.

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weverton 31 de janeiro de 2023 0 Comments

Benfeitorias de imóveis, possibilidade de declarar no IRPF

Já ouviu falar que com benfeitorias de imóveis? você sabia que pode economizar na declaração do imposto de renda (IRPF)? Se já ouviu falar, porém não sabe como funciona conte com a Midas Contabilidade iremos te explicar.

A benfeitoria em imóveis é a prática de realizar melhorias em um imóvel com o objetivo de aumentar o seu valor. Essas melhorias podem ser de natureza física, como a reforma do imóvel, ou de natureza jurídica, como a regularização dos documentos.

Com esse tipo de investimento, é possível obter rendimentos significativos, tanto para o proprietário do imóvel quanto para os demais envolvidos. Além disso, existe também a possibilidade de declarar os gastos com benfeitoria em seu Imposto de Renda (IRPF).

Para que os gastos com benfeitoria possam ser declarados, é preciso que o valor gasto seja superior a 1% do valor venal do imóvel, de acordo com o que é estabelecido pela Receita Federal. Além disso, é preciso que o valor gasto seja destinado a obras ou serviços que visem a melhoria ou a conservação do imóvel. A Midas Contabilidade pode lhe oferecer todo o suporte necessário.

A Receita Federal considera alguns gastos obtidos com imóveis, no caso, benfeitorias que podem ter seus valores abatidos nos impostos, tais como:

– Gastos com reforma do imóvel, construção ou ampliação desde que seja aprovada por órgãos municipais;

– Pinturas, acabamento de paredes, encanamento;

– Obras públicas, pavimentação de via, colocação de guia, esgoto e eletricidade;

–  Valor do imposto de transmissão pago pelo alienante na aquisição do imóvel alienado;

– Despesas com a escritura e o registro do imóvel, cujo ônus tenha sido do comprador.

Quando se trata de gastos com benfeitoria, é importante que os mesmos sejam devidamente documentados, com notas fiscais e recibos. Isso é importante para comprovar a realização das obras e serviços, e para que os gastos possam ser deduzidos do Imposto de Renda.

Além disso, é importante que se tenha em mente que a benfeitoria em imóveis pode apresentar riscos. por isso não deixe de consultar a Midas Contabilidade É importante buscar informações sobre as leis e normas vigentes, para evitar problemas com o pagamento de impostos ou com o não cumprimento de alguma norma.

Por fim, é importante destacar que, através da benfeitoria em imóveis, é possível aumentar o valor do imóvel e ainda obter benefícios fiscais. Assim, é importante que o proprietário do imóvel busque informações sobre as leis e normas vigentes para que a benfeitoria possa ser realizada da melhor forma possível. Com isso, é possível obter rendimentos significativos e ainda declarar os gastos com benfeitoria em seu Imposto de Renda. Fale com a Midas Contabilidade

Como Declarar a Benfeitorias de imóveis?

A declaração de benfeitorias em imóveis no IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) deve ser feita na aba “Bens e Direitos” do programa disponibilizado pela Receita Federal.

Nessa aba, deverá ser preenchido o campo “Tipo de Bem” com a opção “Imóvel”. Após isso, é necessário informar o valor da benfeitoria realizada. Nessa etapa, o contribuinte deverá somar o valor do imóvel antes das benfeitorias com o valor gasto com as benfeitorias efetuadas.

Em seguida, deverá informar o seu tipo de propriedade, se é a única pessoa dona ou se tem outras pessoas como sócias, e o número de anos em que passou a ser proprietário do imóvel.

Por fim, é necessário informar o valor da benfeitoria realizada no ano de referência. Esse valor será deduzido do valor total do imóvel para fins de cálculo do imposto de renda.

A declaração de bens e direitos é importante para que o contribuinte possa deduzir os valores gastos com benfeitorias em seus imóveis e, consequentemente, obter um desconto no imposto de renda devido.

Para ficar ainda mais simples entre em contato com a Midas Contabilidade pelo nosso  telefone/WhatsApp: (19) 3342-2250, podemos te dar todo suporte com a excelência e confiança que você precisa.

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weverton 4 de janeiro de 2023 0 Comments

Isenção do Imposto de Renda em caso de doenças graves

Você gosta de saber sobre direitos de benefícios que talvez possa usufruir? Nós da Midas Contabilidade podemos te dar dicas e ensinar como conseguir a Isenção de Imposto de Renda.

Dessa forma você não vai ter que se preocupar em organizar-se durante o ano para a declaração, com os gastos que podem ser evitados você terá o potencial para pagar o tratamento e suportar imprevistos relacionados à doença, como internação, cirurgia, medicamentos, equipamentos e poupará tempo para que possa se preocupar com sua saúde.

Assim como temos compromissos e deveres como cidadãos perante a Receita Federal temos alguns direitos que muitas vezes não temos o conhecimento.

Anualmente cumprimos com o dever de declarar o imposto de renda, porém está previsto na  Lei nº 7.713/88 a isenção de declaração para pessoas portadoras de doenças graves, que necessitam de tratamentos de saúde ou do uso de medicamentos especiais.

Tais como:

Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS/HIV);

Esclerose múltipla (comorbidade que afeta a coordenação motora e a cognição);

Doença de Paget (doença deformante que afeta os ossos);

Doença de Parkinson;

Neoplasia grave (câncer ou tumor maligno)

Paralisia irreversível e incapacitante;

Síndrome de Talidomida;

Tuberculose ativa;

Fibrose cística (Mucoviscidose);

Hanseníase (antigamente conhecida como lepra);

Nefropatia grave (doença que compromete os rins);

Hepatopatia grave (doença que afeta o fígado);

Alienação mental;

Cardiopatia grave;

Cegueira;

Espondiloartrose anquilosante;

Contaminação por radiação.

É importante atentar-se:

Não são isentos do IR os proventos recebidos por aposentados portadores de doenças graves não elencadas na lei

Existem algumas limitações para a isenção com relação à natureza dos rendimentos, a saber:

Não é concedida a isenção para os rendimentos decorrentes de atividade, isto é, se o contribuinte for portador de uma doença, mas ainda não se aposentou;

 Não são isentos os rendimentos decorrentes de atividade empregatícia ou de atividade autônoma, recebidos simultaneamente com os de aposentadoria, reforma ou pensão e;

 A isenção também não alcança rendimentos de outra natureza como, por exemplo, aluguéis recebidos simultaneamente com os de aposentadoria, reforma ou pensão.

Para dar início no processo basta fazer o cadastro pela internet e agendar uma data para passar com a perícia médica do INSS, a situação do declarante será avaliada e julgada sendo concedido ou não a isenção do imposto de renda.

Portanto para que consiga a isenção é necessário providenciar documentos que comprovem a existência da doença na pessoa. Para ter mais garantia de ser validado com isenção é importante que a nomenclatura da patologia esteja descrita exatamente como está prevista em lei.

Importante ter um relatório médico oficial da União, Estados, Distrito Federal ou municípios com data do início do quadro da doença, descrição da possibilidade de fazer tratamento e deve conter a data de vencimento do laudo.

Para pessoas que comprovaram que já possuíam a doença antes mesmo da data do laudo médico, é possível solicitar à Receita Federal a restituição do imposto pago nos últimos cinco anos.

Se o benefício tiver sido negado no INSS e na Receita Federal, em apenas um deles ou ainda, caso o solicitante deseje simplesmente requerer judicialmente logo de início, existe a possibilidade de contestar com uma ação judicial para a garantia do benefício da isenção. 

Se você é portador de alguma das patologias citadas ou conhece alguém que se encaixe nesse perfil e possui o direito de isenção e não tem a ciência dessa causa, não deixe de ir atras de seus direitos, é muito importante saber dos seus direitos e usufruir deles de forma honesta, sem se preocupar com a burocracia. Entre em contato para saber mais  através da nossa página de contato ou pelo nosso Telefone/WhatsApp: (19) 3342-2250.

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weverton 21 de dezembro de 2022 0 Comments

Imposto de renda, você sabe o que é livro caixa?

O imposto de renda é um tributo calculado sobre o rendimento financeiro de cada pessoa, é necessário informar a Receita federal seus ganhos anualmente, se o valor de rendimento for a partir de R$28.559,70 anuais, quem recebeu mais do que esse valor no ano anterior deve realizar a declaração.

Para você que é médico ou possui clínica médica é importante estar sempre atento aos prazos para a declaração, pois costuma ser feita no primeiro semestre do ano, geralmente em março e abril. Para facilitar o pagamento a Receita Federal permite que o pagamento possa ser parcelado em até 8 vezes com parcelas mínimas de 50 reais, mas caso o valor a pagar seja menos de 100 reais é necessário pagar de uma única vez. O atraso e o não pagamento de suas parcelas pode acarretar juros conforme a taxa Selic.

VOCÊ SABE O QUE É LIVRO CAIXA?

É uma ferramenta utilizada para auxiliar empresas em seus registros contábeis, como entrada e saída de caixas, contas a pagar como água, luz, aluguel, entre outas necessidades empresariais. É importante arquivar todos os comprovantes para fazer as manutenções necessárias no livro para que não tenha erros. Com o Livro caixa calcular o imposto de renda fica ainda mais simples.

Com os registros das Datas das movimentações, um breve resumo descrevendo a movimentação, valores de entrada e saída, créditos ou débitos, saldo final organizado por período traz muito mais facilidade para você ou a equipe de contabilidade que gerencia seu negócio estruturar o documento da declaração.

Para quem não declarar o imposto a multa é de 1% ao mês sobre o imposto devido. No entanto, ela é limitada a 20% do Imposto de Renda e seu valor mínimo é de R$ 165,74. Essa regra aplica-se para quem se atrasou na entrega da declaração.

Para organizar-se para o imposto de renda alguns pontos importantes precisam ser considerados:

– Plantões médicos precisam ser declarados pois são uma fonte de rendimento.

– Necessário incluir CPF de todos os pacientes quais o serviço foi prestado, para que a Receita possa comparar aos pacientes declarantes para que não burlem suas declarações a fim de se beneficiar.

– Médicos residentes não precisam declarar as bolsas de estudo;

– Devem declarar pessoas que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte superiores a R$ 40.000;

– Deve constar na declaração os valores investidos e lucro do investimento;

– Incluir valor das dívidas que foram feitas, como por exemplo empréstimos bancários;

– Declarar bens adquiridos durante o período;

– Informar CPF de Conjugues e dependentes independente da idade;

– Em caso de clínicas médicas necessário informar os rendimentos do pró-labore e retiradas de lucro da empresa.

Assim como temos o dever de declarar e pagar os impostos para a receita Federal temos alguns direitos inclusos, como a restituição do valor. Para quem declarou o valor a mais do que realmente recebeu ou declarou as despesas dedutíveis é possível que haja a restituição do valor.

Despesas dedutíveis são as despesas que podem ser descontadas e reembolsadas na declaração do imposto, como por exemplo:

– Despesas com educação, valor de mensalidade escolares (creches, ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação) instituições vinculadas ao MEC, com o limite de R$ 3.561,50.

– Despesas com saúde, como, cirurgias, tratamentos, aparelhos, exames, internação entre outros.

– Dependentes irmãos até 21 anos, pais ou conjugues com valor máximo de abatimento de R$ 2.275,08 por dependente.

– Alimentando, cujo pessoas até 21 anos que recebem pensão alimentícia determinada por juiz.

– Doações para causa sociais e médicas

– Despesas com Previdência Privada PGBL

– Pagamento de Sindicato e Conselho Regional

– Aluguéis de espaço, casa ou sublocações

Você pode calcular suas despesas dedutíveis no site da Receita Federal – https://www27.receita.fazenda.gov.br/simulador-irpf/

Quanto antes declarar o imposto de renda mais chances de estar no primeiro lote de restituição que pode ser feita em conta corrente, e agora na nova modalidade, via PIX.

COMO FUNCIONA O PIX PARA A RECEITA FEDERAL?

O método de pagamento via PIX é uma forma de facilitar as transações bancárias, portanto uma das mais utilizadas atualmente. Embora seja registrada nos bancos como uma forma de provar a movimentação, os bancos são obrigados a manter no sigilo bancário, porém enviam um relatório à Receita Federal que pode ser comprovado que houve movimentação nos últimos 5 anos.

Portanto se houver erros na declaração do imposto por conta das transferências via PIX, o declarante pode entrar na malha fina e ficar retido como análise para investigação de fraude, que pode acarretar multa com um valor muito acima do que o necessário inicialmente. Portanto é importante arquivar todos os comprovantes de PIX enviados e recebidos para que não corra o risco e acabar no prejuízo.

Se você que é profissional da saúde, e acredita que declarar imposto de renda exige muita burocracia, a Midas Contabilidade pode te auxiliar da melhor forma possível.  Venha sanar suas dúvidas sobre o imposto de renda, entre em contato em nosso telefone/WhatsApp: (19) 3342-2250.

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midas 19 de dezembro de 2022 0 Comments
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