Imposto de renda, você sabe o que é livro caixa?
O imposto de renda é um tributo calculado sobre o rendimento financeiro de cada pessoa, é necessário informar a Receita federal seus ganhos anualmente, se o valor de rendimento for a partir de R$28.559,70 anuais, quem recebeu mais do que esse valor no ano anterior deve realizar a declaração.
Para você que é médico ou possui clínica médica é importante estar sempre atento aos prazos para a declaração, pois costuma ser feita no primeiro semestre do ano, geralmente em março e abril. Para facilitar o pagamento a Receita Federal permite que o pagamento possa ser parcelado em até 8 vezes com parcelas mínimas de 50 reais, mas caso o valor a pagar seja menos de 100 reais é necessário pagar de uma única vez. O atraso e o não pagamento de suas parcelas pode acarretar juros conforme a taxa Selic.
VOCÊ SABE O QUE É LIVRO CAIXA?
É uma ferramenta utilizada para auxiliar empresas em seus registros contábeis, como entrada e saída de caixas, contas a pagar como água, luz, aluguel, entre outas necessidades empresariais. É importante arquivar todos os comprovantes para fazer as manutenções necessárias no livro para que não tenha erros. Com o Livro caixa calcular o imposto de renda fica ainda mais simples.
Com os registros das Datas das movimentações, um breve resumo descrevendo a movimentação, valores de entrada e saída, créditos ou débitos, saldo final organizado por período traz muito mais facilidade para você ou a equipe de contabilidade que gerencia seu negócio estruturar o documento da declaração.
Para quem não declarar o imposto a multa é de 1% ao mês sobre o imposto devido. No entanto, ela é limitada a 20% do Imposto de Renda e seu valor mínimo é de R$ 165,74. Essa regra aplica-se para quem se atrasou na entrega da declaração.
Para organizar-se para o imposto de renda alguns pontos importantes precisam ser considerados:
– Plantões médicos precisam ser declarados pois são uma fonte de rendimento.
– Necessário incluir CPF de todos os pacientes quais o serviço foi prestado, para que a Receita possa comparar aos pacientes declarantes para que não burlem suas declarações a fim de se beneficiar.
– Médicos residentes não precisam declarar as bolsas de estudo;
– Devem declarar pessoas que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte superiores a R$ 40.000;
– Deve constar na declaração os valores investidos e lucro do investimento;
– Incluir valor das dívidas que foram feitas, como por exemplo empréstimos bancários;
– Declarar bens adquiridos durante o período;
– Informar CPF de Conjugues e dependentes independente da idade;
– Em caso de clínicas médicas necessário informar os rendimentos do pró-labore e retiradas de lucro da empresa.
Assim como temos o dever de declarar e pagar os impostos para a receita Federal temos alguns direitos inclusos, como a restituição do valor. Para quem declarou o valor a mais do que realmente recebeu ou declarou as despesas dedutíveis é possível que haja a restituição do valor.
Despesas dedutíveis são as despesas que podem ser descontadas e reembolsadas na declaração do imposto, como por exemplo:
– Despesas com educação, valor de mensalidade escolares (creches, ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação) instituições vinculadas ao MEC, com o limite de R$ 3.561,50.
– Despesas com saúde, como, cirurgias, tratamentos, aparelhos, exames, internação entre outros.
– Dependentes irmãos até 21 anos, pais ou conjugues com valor máximo de abatimento de R$ 2.275,08 por dependente.
– Alimentando, cujo pessoas até 21 anos que recebem pensão alimentícia determinada por juiz.
– Doações para causa sociais e médicas
– Despesas com Previdência Privada PGBL
– Pagamento de Sindicato e Conselho Regional
– Aluguéis de espaço, casa ou sublocações
Você pode calcular suas despesas dedutíveis no site da Receita Federal – https://www27.receita.fazenda.gov.br/simulador-irpf/
Quanto antes declarar o imposto de renda mais chances de estar no primeiro lote de restituição que pode ser feita em conta corrente, e agora na nova modalidade, via PIX.
COMO FUNCIONA O PIX PARA A RECEITA FEDERAL?
O método de pagamento via PIX é uma forma de facilitar as transações bancárias, portanto uma das mais utilizadas atualmente. Embora seja registrada nos bancos como uma forma de provar a movimentação, os bancos são obrigados a manter no sigilo bancário, porém enviam um relatório à Receita Federal que pode ser comprovado que houve movimentação nos últimos 5 anos.
Portanto se houver erros na declaração do imposto por conta das transferências via PIX, o declarante pode entrar na malha fina e ficar retido como análise para investigação de fraude, que pode acarretar multa com um valor muito acima do que o necessário inicialmente. Portanto é importante arquivar todos os comprovantes de PIX enviados e recebidos para que não corra o risco e acabar no prejuízo.
Se você que é profissional da saúde, e acredita que declarar imposto de renda exige muita burocracia, a Midas Contabilidade pode te auxiliar da melhor forma possível. Venha sanar suas dúvidas sobre o imposto de renda, entre em contato em nosso telefone/WhatsApp: (19) 3342-2250.