Registro de Empregada Domestica

Com a nova lei de registro de empregada domestica, eles passam oficialmente a ter direitos e deveres e, com isso, caberá ao empregador atender às exigências documentais. São exemplos de ocupações dos empregados domésticos: Empregada doméstica, mordomo, motorista, governanta, babá, jardineiro, copeira, arrumador, cuidador de idoso, cuidador em saúde, entre outros. Entre em contato com a Midas Contabilidade e saiba mais.

Confira::

  • Registro de Empregada Domestica
  • Processo de admissão e registro em carteira completo; 
  • Recibo mensal de vale-transporte e benefícios;
  • Liberação mensal do cartão ponto; 
  • Fechamento mensal do cartão ponto; 
  • Folha de pagamento;
  • Recibos de adiantamento e salário;
  • Guias de recolhimento de FGTS;
  • Guias de recolhimento de INSS;
  • Administração de benefícios e férias;
  • Processo de rescisão de contrato completo;
  • Atendimento de dúvidas e esclarecimentos das legislações trabalhistas;
  • Mitigação de riscos trabalhistas.

Portanto a Midas Contabilidade só não será responsável pelo pagamento das guias e pela transferência para o funcionário, o restante das obrigações são feitas por nós e enviamos prontas para o cliente.

Realizar este trabalho requer que você tenha a sua disposição uma empresa especializada na administração de trabalhadores, normativas contabéis e conhecimento das melhores tratativas para cada tipo de situação.

Este tipo de serviço consiste também  em mapear os possíveis riscos e sugerir soluções personalizadas que sejam financeiramente vantajosas e legais.

Sou obrigado a registrar empregada doméstica?

O empregador doméstico tem o dever de registrar a doméstica? Na verdade, sim, o empregador é obrigado, por lei, a fazer o registro da empregada doméstica. Lembrando que a partir de agora o empregador nem precisa mais fazer a assinatura na CTPS física, bastando o registro na carteira de trabalho digital

O que acontece se não registrar a empregada doméstica?

O empregador que não registrar o funcionário poderá receber processos trabalhistas do trabalhador e do Ministério do Trabalho. As multas sobre esse incidente podem variar de R$800 a R$3.000 e ainda existe a possibilidade de multa do eSocial Doméstico, que pode variar de R$400 a R$800

O que dispõe os artigos 10 e 12 da Lei da doméstica?

Art. 10. É facultado às partes, mediante acordo escrito entre essas, estabelecer horário de trabalho de 12 (doze) horas seguidas por 36 (trinta e seis) horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação. § 2º (VETADO)

É possível registrar empregada doméstica retroativo?

É possível realizar o registro com data retroativa ao início do trabalho? Sim, é possível registrar um empregado doméstico que já esteja trabalhando, e que ainda não possui a carteira assinada.

Como regularizar situação de empregada doméstica?

Como regularizar a empregada doméstica? Para a regularização da empregada doméstica, é necessário seguir alguns procedimentos previstos em lei, como assinar a carteira de trabalho e realizar o cadastro no eSocial do empregador e da trabalhadora.

Como funciona a contratação sem carteira assinada?

O trabalhador sem carteira assinada pode se enquadrar em três categorias. Ele pode ser um prestador de serviços autônomo e assim deve fechar um contrato de prestação de serviços, emitindo a RPA para garantir seus direitos previdenciários

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